Reclamações contra valores incorretos na desistência de imóvel crescem 98%

0

As reclamações contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido após a desistência da compra do imóvel cresceram 98% entre janeiro e setembro deste ano, na comparação com igual período do ano passado.

De acordo com dados divulgados pela Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), nos nove primeiros meses de 2012, foram 190 reclamações contra construtoras por conta de valor incorreto depois da rescisão de contrato, sendo que 97% destes consumidores deram entrada em ações na Justiça. Em igual período de 2011, foram registradas 96 queixas, das quais 93% recorreram ao Poder Judiciário.

Justiça

Segundo o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidades no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor pago com as devidas correções.

“Conforme jurisprudência do TJ-SP a devolução deverá ser feita em uma única parcela (…) O que acaba acontecendo, no momento da rescisão, é o comprador se sujeitar à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20% e, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro de volta e acaba aceitando a imposição irregular”, diz Luz.

Ainda conforme a Associação, uma liminar concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes na cidade de São Paulo garantiu a um mutuário a suspensão do pagamento das prestações do financiamento, enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome seja incluso no órgão de proteção ao crédito.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Na ação, o mutuário pede a rescisão do contrato por ter dificuldades de continuar a arcar com as parcelas do imóvel. Segundo a advogada da Amspa, Paula Vanique da Silva, quando o comprador decidiu pelo encerramento do contrato, a construtora quis reter 70% do valor já pago.

“Nas situações do cancelamento do negócio, seja por inadimplência ou até mesmo arrependimento, a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Caso contrário, configura-se enriquecimento sem causa por ficar com percentual acima do permitido por lei, além de poder revender o imóvel”, esclarece ela.

Por Gladys Ferraz Magalhães

Fonte: InfoMoney

Deixe seu comentário