Reajuste de aluguel – A crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 irá estimular ainda mais a negociação dos valores de aluguéis entre proprietários e inquilinos. Em Minas Gerais, o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) é o principal indicador utilizado para calcular o reajuste do aluguel e, em 2020, teve a maior alta desde 2002. A negociação entre proprietários e inquilinos deve prevalecer para que acordos sejam fechados sendo justo para ambas as partes. No fechamento de 2020, o índice ficou em 23,14%.
Para a presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Cássia Ximenes, o índice está muito alto se comparado com a inflação, por isso, a indicação é que sejam feitas negociações com bom senso para que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre as necessidades do locador e do locatário.
“O reajuste precisa ser justo dentro da situação atual. Fomos surpreendidos com o fechamento do comércio de Belo Horizonte e isso, com certeza, não impacta única e exclusivamente o comércio, impacta a população como um todo. A estimativa é de que teremos uma procura por negociação altíssima. Quando o comércio passa a ser afetado, consequentemente locadores de imóveis também são. Temos aí um novo olhar para as negociações e precisaremos considerar esse novo lockdown imposto pela PBH”, explicou explicou Cássia Ximenes.
Ainda segundo a presidente da CMI/Secovi-MG, não é possível estimar em quanto será o reajuste dos aluguéis, já que os contratos são negociados individualmente.
Além disso, a crise econômica vai exigir esforços de ambas as partes. O IGP-M é o índice mais usado nos contratos, mas, em acordo, é possível utilizar outros índices. Apesar de a lei exigir que no contrato ocorra a fixação de um índice para promover os reajustes anuais, o uso do mesmo é flexibilizado e, no
o uso do mesmo é flexibilizado e, normalmente, ocorrem negociações.
“Nesse momento é muito importante buscar um entendimento entre as partes, avaliando a real situação dos locadores e locatários. Nós incentivamos a manutenção do contrato. Pois um imóvel vago não é interessante pra ninguém”.
A negociação entre locatário e locador também é considerada a melhor opção para o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Kênio de Souza Pereira. Reajuste de aluguel
Oferta e demanda – Segundo ele, apesar do índice fixado em contrato, o que define os reajustes é o mercado, através da lei da oferta e da demanda. Ainda de acordo com Pereira, para este ano, a tendência é de que contratos antigos, antes de 2019, sejam reajustados em índices maiores.
“Hoje grande parte dos contratos está com aluguéis defasados, abaixo dos preços de mercado. Nos contratos anteriores a 2019, a tendência é a aplicação do índice até o limite do preço de mercado. Já os imóveis alugados recentemente, em 2019 e 2020, a grande maioria vai reduzir o índice com boa vontade. As imobiliárias tendem a abrir mão do reajuste em excesso. Mas, vale lembrar, que nada impede que o reajuste, conforme o índice estipulado em contrato, seja aplicado”.
Pereira explica que o uso do IGP-M é feito há muitos anos e que o mercado é cíclico, com anos de baixas e outros de altas, como o visto atualmente. Reajuste de aluguel
“O mercado imobiliário de locação está muito maduro e bem conduzido por empresas especializadas. Um detalhe importante é que 90% dos imóveis estão com imobiliárias, que são profissionais, possuem um trabalho técnico e visando evitar choque entre inquilino e locador. Por isso, as negociações, na maioria das vezes, são uma prática comum e os reajustes são efetuados conforme o mercado”, disse.
Fonte: Diário do Comércio