Quem está apto a realizar avaliações de imóveis, o porteiro ou o corretor?

Em um atendimento o corretor, após informar ao proprietário do imóvel os critérios da avaliação do bem que desejava vender, foi surpreendido quando o cliente lhe disse: “o porteiro do prédio já realizou a avaliação”.

O caso acima me faz lembrar de uma história verídica e, ao mesmo tempo, cômica: em certa ocasião uma pessoa foi levar seu cão em um veterinário e, para sua surpresa, o veterinário ao invés de fazer o exame no animal, puxou os olhos do dono do cachorro para baixo, dizendo-lhe: “o senhor está com anemia!”. Parece piada, mas aconteceu comigo. Ao sair do veterinário, entrei no carro, juntamente com minha esposa e o Toddy, nosso cachorro, e fomos para casa. O primo da minha esposa, que é médico (de seres humanos), ficou sabendo do ocorrido, e após algumas risadas, me examinou e disse: você está bem, fique tranquilo.

Esses dois acontecimentos mostram, mesmo que sem prejuízo aparente, que devemos ter cuidado a quem contratamos para nos prestar serviços. E, em muitos dos casos, com o intuito de economizar, o consumidor contrata o “faz tudo”. Cuidado, o barato pode sair muito caro, principalmente quando se trata de bem imóvel.

Em determinadas situações acabamos por escutar várias opiniões de pessoas que não estão legalmente habilitadas para dar pareceres técnicos e profissionais sobre determinados assuntos.

Obviamente que para o profissional ser valorizado conforme gostaria, e, sem desmerecer o trabalhador que atua na área de portaria, zeladores, etc., ele, o corretor, deve expor todos os detalhes necessários para uma avaliação técnica, o que certamente o diferirá dos demais pseudos corretores.


Se um carro precisa de revisão devemos procurar um mecânico, não um mestre de obras; se uma casa necessita passar por reformas devemos procurar um profissional da construção civil, não um médico; da mesma forma, na hora de avaliar, vender ou alugar um imóvel devemos procurar um corretor, não o porteiro do prédio.

Hoje o corretor é reconhecidamente apto em apresentar pareceres técnicos de avaliações imobiliárias.  “…o Sistema Cofeci-Creci ganhou, em última instância, o processo que assegura aos corretores de imóveis a  atribuição legal de realizar avaliações imobiliárias em todo o território brasileiro. “Com a decisão final do Poder Judiciário não há mais o que discutir. A Resolução Cofeci nº 957/2006, depois aperfeiçoada com a Resolução Cofeci nº 1.066/2007, que a substituiu, não pode mais ser contestada judicialmente. Seu conteúdo assegura aos corretores de imóveis a emissão de avaliações imobiliárias…” Para saber mais informações acessem o link a seguir: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2013/03/cofeci-ganha-acao-que-assegura.html

Por: Rodrigo Barreto

Sócio da Baroli Imóveis, Administrador de Empresas, habilitado em Marketing (nível superior), Corretor de Imóveis e Membro: NAR of Realtors® USA (Corretor de Imóveis Internacional).

http://rodrigobarretoimoveis.blogspot.com/

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