A regulamentação da profissão de corretor de imóveis está em constante evolução para garantir maior transparência e segurança no mercado imobiliário.
Uma das propostas mais relevantes nesse sentido é o Projeto de Lei 1809/2011, que propõe a obrigatoriedade da inclusão do nome do corretor de imóveis e seu número de registro junto ao CRECI nas escrituras de transações imobiliárias.
O Que Diz o PL 1809/2011?
O projeto de lei busca alterar o artigo 3º da Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, tornando obrigatória a inserção das informações do profissional responsável pela intermediação da negociação na documentação formal da transação. A proposta destaca que essa exigência se aplicaria a todas as transações imobiliárias, exceto aquelas realizadas sem a intermediação de corretores.
A justificativa do projeto ressalta que a medida visa oferecer mais garantias aos cidadãos, fortalecendo a segurança jurídica das transações imobiliárias e coibindo a atuação de pessoas sem habilitação na corretagem de imóveis. A inclusão do nome e do registro do corretor de imóveis na escritura tornaria possível a responsabilização do profissional em caso de irregularidades, contribuindo para a transparência do mercado.
Impacto Para os Corretores de Imóveis
Vantagens da Implementação
- Maior valorização da profissão: A presença do nome do corretor de imóveis na escritura reforça seu papel essencial na intermediação imobiliária.
- Redução da atuação de atravessadores: A exigência ajudaria a combater a ação de pessoas não qualificadas que atuam ilegalmente no setor.
- Maior segurança jurídica para o consumidor: Os compradores e vendedores teriam a garantia de que estão lidando com um profissional credenciado e regulamentado.
Possíveis Desafios
- Burocracia adicional: A exigência pode tornar o processo de escritura mais complexo, demandando adaptação dos cartórios e das partes envolvidas.
- Resistência do mercado: Alguns setores podem questionar a obrigatoriedade da inclusão, alegando restrição à livre disposição de bens.
- Risco de criação de um mercado paralelo: Há a preocupação com o surgimento de profissionais que apenas “assinem” as escrituras sem ter efetivamente intermediado a negociação.
Tramitação do Projeto
O PL 1809/2011 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados, tendo passado pela Comissão de Trabalho (CTRAB). Em 08/07/2024, encerrou-se o prazo para apresentação de emendas ao projeto, sem que houvesse sugestões de alterações.
A tramitação do projeto seguirá para outras comissões e, caso aprovado, será enviado ao Senado para votação. Se houver aprovação em todas as instâncias, a lei será sancionada e entrará em vigor na data de sua publicação.
O Que o Corretor de Imóveis pode Esperar?
Independentemente da aprovação do PL 1809/2011, a tendência do mercado imobiliário é aumentar a formalização das transações e valorizar o papel do corretor de imóveis. A digitalização do setor, as novas regulamentações e a fiscalização mais rigorosa devem contribuir para um ambiente mais seguro e profissional.
Corretores de imóveis devem acompanhar de perto a tramitação desse projeto e se preparar para eventuais mudanças na legislação. Caso aprovado, será essencial que os profissionais estejam atentos às novas exigências para garantir a conformidade e reforçar sua credibilidade no mercado.
O PL 1809/2011 representa um avanço na valorização do corretor de imóveis, ao tornar seu papel mais evidente e protegido nas transações imobiliárias. No entanto, é necessário um debate aprofundado sobre a viabilidade e os impactos dessa medida para garantir que a regulamentação beneficie tanto os profissionais quanto os consumidores.
Fique atento às atualizações sobre este projeto e continue investindo na sua capacitação para se destacar no mercado imobiliário!
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