Veja em que prestar atenção no contrato de compra de imóvel

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Um contrato de compra de imóvel é um acordo de vontades entre duas pessoas, físicas ou jurídicas, com um objetivo em comum, de estipular direitos e obrigações sobre um determinado tópico que interesse a ambas as partes.

Saiba mais sobre alguns pontos importantes que você deverá considerar antes de assinar um contrato de compra de imóvel

Nos casos de compra e venda realizada entre a  Construtora e Comprador, aqui consumidor,  esta relação estará amparada pelo Código de Defesa do Consumido (quando não há relação de consumo, ou seja, o vendedor não é construtora, a relação é protegida pelo Código Civil​

O fornecedor é responsável por prestar todas as informações referentes ao imóvel em questão, informando ao cliente pontos essenciais a serem verificados ao adquirir um imóvel na planta ou já em fase de construção.

Tendo em vista que há uma certa complexidade em um contrato de compra de imóvel, devido aos altos valores envolvidos, é recomendado que haja  assessoria jurídica para acompanhar o processo de aquisição.

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Porém, é também importante que o consumidor entenda sobre o que está envolvido no processo. Confira algumas providências a tomar para certificar-se de que o contrato é realmente genuíno:

  • Confirme se as promessas informadas nas fontes de publicidade ou feitas pelo corretor foram realmente efetuadas no contrato;
  • Verifique se o projeto e a construção foram aprovados pelas autoridades superiores;
  • Certifique-se se tudo está bem regulamentado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Há uma lei, 4.591/64 que condiciona desde a comercialização dos imóveis pelo incorporador ao arquivamento dos documentos no Cartório de Registro de Imóveis. Este requisito confere mais transparência ao negócio, pois qualquer pessoa pode solicitar uma cópia desses documentos no Cartório;
  • É indispensável que o material para publicidade, bem como o contrato, tenham o número do registro da documentação, conforme esclarecido no parágrafo anterior e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis correspondente;
  • Checar as informações sobre áreas privativas é importante, para condomínios verticais, compostos por casas, ou horizontais, compostos por edifícios. É preciso verificar as informações referentes às áreas privativas, comum e total do imóvel, bem como tirar as medidas da área da garagem e se certificar dos critérios de medição padrão;
  • Nas compras financiadas, mesmo que seja somente durante a entrega das chaves, solicite informações específicas e precisas, como, por exemplo, se ao assinar o compromisso de compra e venda o financiamento já será aprovado automaticamente, quais serão as consequências caso o crédito não seja aprovado, etc. Isto para evitar problemas futuramente, é preciso que estas informações constem no contrato inicial;
  • Verifique a forma de atualização monetária, o índice que será utilizado, os juros aplicados em caso de atraso no pagamento, as condições de rescisão contratual, multas e o quanto será restituído.
  • Certifique-se de que haja no contrato a data exata (mês e ano) da entrega das chaves;
  • Faça uma análise detalhada do memorial descritivo de cada uma das unidades de um condomínio vertical ou horizontal. É importante ressaltar que alterações deste descritivo só podem ser feitas mediante decisão de assembleia de condôminos, visto que algumas alterações podem prejudicar a segurança do imóvel.

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Esteja atento a todos estes detalhes.

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Fonte: Franco Consultoria

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