Norma inclui compra de imóveis para fins culturais em lei de incentivo

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Empresas precisam acrescentar 20% do valor obtido para obterem o benefício

Rio – Imóveis tombados ou de valor cultural e artístico poderão ser comprados com recursos obtidos por meio da lei de incentivos fiscais para patrocinadores de produções culturais no estado do Rio. É o que garante a lei 5.946/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira.

A compra de imóveis tombados – desde que para fins culturais – foi incluída entre os projetos que podem ser beneficiados pela norma, que já autoriza produtores de eventos culturais a captar recursos com empresas até o limite de 4% do que elas devem de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A lei também determina que a empresa precisa acrescentar 20% do valor obtido para obter o benefício. Ou seja, se uma empresa patrocina um evento com R$ 100 mil de dinheiro que seria dado ao governo a título de pagamento de ICMS, por exemplo, ela é obrigada a dar outros R$ 20 mil de seus cofres.

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Para os deputados Paulo Melo (PMDB) e André Ceciliano (PT), que apresentaram a proposta, a lei desencoraja a venda de bens culturais tombados ou de valor cultural e artístico com outra finalidade que não a cultural.

“Esse projeto visa a complementar a lei, permitindo, além da possibilidade de produção de filmes, peças e shows e da aquisição de equipamentos, a captação de recursos para compra de imóveis”, explicou Ceciliano, que citou como exemplo casos em que imóveis de valor artístico e cultural têm sua função desviada. “Muitos cinemas, por exemplo, viraram supermercados ou templos religiosos. Queremos que lugares como estes, com importância cultural, possam ser adquiridos para serem usados novamente com esta finalidade”.

Fonte: O Dia

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