Multa de R$ 852 mil é por práticas consideradas abusivas nos últimos 20 anos
Uma liminar conseguida pelo Ministério Público está impondo uma multa de R$ 825 mil para uma imobiliária de Araraquara, que cobra taxas de inquilinos de forma irregular.
O MP da cidade fez um termo de ajustamento de conduta com as imobiliárias, mas apenas uma não concordou e, por isso, ela será multada por práticas consideradas abusivas nos últimos 20 anos.
O processo está em fase inicial. A empresa, que preferiu não se manifestar sobre o assunto, poderá contestar os pedidos da promotoria.
O acordo tem os seguintes pontos:
– A emissão de boletos é um serviço contratado entre a imobiliária e o banco e não pode ser cobrado do inquilino
– Se o inquilino atrasar o pagamento e perder o desconto por pontualidade, não pode ser multado.
– É ilegal prever no contrato que será utilizado o maior índice do mercado na ocasião do reajuste.
Sobre a pintura no imóvel, o delegado do Creci Daniel Villani alerta sobre alguns cuidados, pois nem sempre o inquilino tem que fazer o serviço. “Se a pintura era nova, ele tem que entregar do jeito que encontrou. Se ele entrou e ela estava usada, porém em bom estado, ele tem que entregar da mesma forma”, disse.
O promotor Raul Franco Júnior explica que é preciso atenção na assinatura de contratos. “Não aceitar cláusulas abusivas. Se não conseguir tem que procurar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar com ação coletiva”, explicou.
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Fonte: EPTV