Mercado Imobiliário – Câmara aprova prazo para emissão de certificado de quitação de dívida

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A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até cinco dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais.

No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos, de acordo com a proposta, só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.

A medida aprovada está prevista em um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

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Declaração anual

O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), foi favorável à proposta. Ele lembrou que uma lei editada em 2009 obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09). Segundo ele, contudo, não há qualquer incompatibilidade entre as normas: “Enquanto uma estipula a necessidade de envio de quitação anual, a outra estipula prazo mais curto para emissão dos recibos de quitação”.

Íntegra da proposta: PL-1964/2007

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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