Lucro imobiliário: Conheça as novas regras da Lei 14.973

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Lucro imobiliário: Conheça as novas regras da Lei 14.973

Em 16 de setembro de 2024, a Lei nº 14.973 foi sancionada e trouxe uma importante mudança na forma de apuração e pagamento do lucro imobiliário o imposto cobrado sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis. A nova legislação permite, de forma inédita, a atualização do valor dos bens declarados no Imposto de Renda para o preço de mercado, com alíquota reduzida.

Essa medida impacta diretamente proprietários que pretendem vender imóveis nos próximos anos, oferecendo uma oportunidade de planejamento tributário, mas também exigindo atenção a prazos e regras específicas.

A partir da leitura deste artigo, você terá entendimento sobre as novas regras do lucro imobiliário e aprenderá como aplicá-las corretamente para tomar decisões mais vantajosas.

Para começar a entender melhor todo o mundo do lucro imobiliário, vamos separar em tópicos:

  • O que é lucro imobiliário ou ganho de capital?
  • Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário na regra antiga?
  • Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário na nova regra?
  • Até quando pagar o imposto?
  • Quem tem isenção do imposto a pagar?
  • Como reduzir o lucro imobiliário?

O que é o lucro imobiliário ou ganho de capital?

Lucro imobiliário ou ganho de capital sobre a venda do imóvel é a mesma coisa. Esses são nomes dados à diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor da compra.

Exemplo:
Você comprou um imóvel há 4 anos por R$ 600 mil e vai vender por R$ 1 milhão.
Nesta operação, você está obtendo um ganho de capital de R$ 400 mil. Desta forma, deve pagar o lucro imobiliário.

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A Instrução Normativa n° 84/2001 dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas.
Ela ressalta que o valor no imposto de renda deve ser lançado pelo custo de aquisição (valor pago na compra) e que, mesmo com valorização ao longo dos anos, não se pode atualizar o valor do imóvel, exceto se houver melhorias comprovadas com recibo ou nota fiscal.

Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário na regra antiga?

Muitos pensam que o imposto sobre o lucro imobiliário é 15% sobre o ganho, mas isso não é verdade.

A Lei 13.259/2016 traz a tabela progressiva sobre o ganho de capital.

Tabela de alíquotas:

  • Lucro até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
  • Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões: alíquota de 17,5%
  • Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões: alíquota de 20%
  • Lucro acima de R$ 30 milhões: alíquota de 22,5%

O GCAP é o programa utilizado para calcular o lucro imobiliário.

Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário na nova regra?

Com a intenção de equilibrar os cofres públicos, a partir de agora, pessoas físicas residentes no Brasil que já declaram imóveis no seu imposto de renda na declaração da Receita Federal têm a opção de atualizar os valores desses bens para o valor de mercado.

Isso significa que o valor informado na declaração de imposto de renda anual pode ser ajustado para o valor de mercado, com a incidência de IR de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição declarado anteriormente.

Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos (180 meses), o imposto será recalculado com base em uma fórmula que leva em consideração o valor da compra e um percentual estipulado.

O governo não é tão bonzinho e se cerca de formas para arrecadações maiores futuras a curto prazo.

Por exemplo, quem usar o benefício de atualizar o seu imóvel pagando o imposto de 4% e não 15%, deverá estar atento à tabela abaixo para não pagar proporcional à diferença do imposto:

Quem vender o seu imóvel:

  • Em até 36 meses após a atualização → 0% de isenção (precisa pagar os 11% de imposto)
  • Entre 36 e 48 meses → 8% de isenção
  • Entre 48 e 60 meses → 16% de isenção
  • Entre 108 e 120 meses → 52% de isenção
  • Após 180 meses → 100% de isenção

⚠️ A medida traz uma desvantagem para quem deseja vender o imóvel a curto prazo.

Até quando pagar o imposto?

A Instrução Normativa 84/2001, art. 30, discorre sobre o vencimento do imposto:

O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho houver sido percebido.

Exemplo:
Venda realizada em 10 de maio → pagamento até 30 de junho.

Com a nova regra, para se beneficiar da redução tributária, o imposto deve ser pago até 15 de dezembro de 2024 (90 dias).

Quem tem isenção do imposto a pagar?

A isenção do imposto se aplica a uma pequena parte das pessoas físicas. Confira as regras:

  • Vender um imóvel adquirido até 1969 → isento, independente do valor da venda
  • Vender um único imóvel abaixo de R$ 440 mil, sem vender outro nos últimos 5 anos
  • Vender um imóvel e, dentro de 180 dias, adquirir outro imóvel residencial com valor igual ou superior
  • Efetuar permuta sem torna (sem diferença em dinheiro)

📝 As regras estão na Lei 11.196/2005, art. 39.

Como reduzir o lucro imobiliário?

A primeira opção para reduzir o lucro imobiliário é contratar um corretor de imóveis com CRECI registrado, pois a comissão paga ao corretor é abatida no cálculo do imposto.

Despesas que reduzem o ganho de capital:

  • Comissão do corretor de imóveis
  • Gastos com escritura, registro e ITBI
  • Gastos com construção, ampliação ou reformas com aprovação da prefeitura
  • Pequenas reformas (pintura, azulejos, pisos, encanamento etc.) com nota fiscal
  • Juros sobre financiamento imobiliário

🧾 Esses gastos devem ser lançados no imposto de renda no ano em que ocorrerem, aumentando o valor do bem.

Considerações finais

Essa mudança faz com que a pessoa física que possua imóveis e pretenda vender precise analisar se vale a pena aderir à redução tributária.

A alíquota de 4% sobre a atualização pode ser vantajosa, mas a decisão deve ser feita com cautela e análise individual.

Se você ficou com dúvidas e precisa de ajuda com a apuração do lucro imobiliário, contate nossos contadores especialistas no assunto:

Everton de Oliveira Silva
Contador Imobiliário – 1SP303671/O-1
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