Locador pode trocar de imobiliária durante o contrato, mas mudança pode gerar multa

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Locador pode trocar de imobiliária durante o contrato, mas mudança pode gerar multa

Proprietários de imóveis alugados que enfrentam insatisfação com a administração do imóvel podem optar por trocar de imobiliária, mesmo com o contrato vigente. No entanto, essa decisão precisa ser avaliada com atenção, pois pode implicar em custos extras, como o pagamento de multa por rescisão contratual.

O que diz o contrato

Ao firmar parceria com uma imobiliária, o locador estabelece obrigações e direitos por meio de um contrato de prestação de serviços. Esse documento geralmente inclui cláusulas sobre prazos, valores e penalidades em caso de rompimento antecipado do vínculo.

Se a rescisão for solicitada sem uma justificativa legal, como falhas recorrentes na prestação do serviço (atrasos no repasse de valores, descumprimento de cláusulas, entre outras), a imobiliária poderá cobrar uma multa. Em alguns contratos, esse valor pode chegar ao total de comissões previstas até o fim do prazo acordado.

Por isso, é essencial que o locador leia atentamente o contrato assinado com a empresa e, diante de dúvidas ou cobranças consideradas excessivas, busque orientação jurídica. Em situações onde a multa seja considerada abusiva, existe a possibilidade de contestação judicial.

Quando trocar de imobiliária é justificado

Casos em que a imobiliária descumpre obrigações contratuais, como atraso no repasse do aluguel, falha na comunicação com o proprietário, desorganização nos processos ou falta de transparência nas prestações de contas, podem servir de base para a rescisão sem penalidades.

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Nessas situações, é importante documentar os problemas ocorridos e notificar formalmente a imobiliária, abrindo a possibilidade de resolução amigável antes de partir para o encerramento do contrato.

Direitos do inquilino trocar de imobiliária

O contrato de administração do imóvel é firmado entre o proprietário e a imobiliária, e não diretamente com o inquilino. Por isso, o locatário não pode escolher a empresa que vai intermediar a locação. No entanto, isso não significa que o inquilino esteja desprotegido em caso de problemas na prestação de serviços.

Caso o locatário enfrente dificuldades, como ausência de manutenção, falta de resposta ou descumprimento de obrigações legais por parte da imobiliária, ele pode procurar o proprietário para relatar a situação. Em casos extremos, o inquilino pode até notificar o locador, apontando a má administração como um fator de possível rescisão contratual.

Cuidados antes de mudar

Antes de encerrar um contrato com a imobiliária, o proprietário deve:

Revisar o contrato de prestação de serviços e verificar a cláusula de rescisão; Registrar todos os problemas enfrentados, com e-mails, mensagens e notificações formais; Tentar negociar diretamente com a imobiliária, buscando uma solução consensual; Consultar um advogado, caso haja dúvida sobre a legalidade da multa ou dos procedimentos.

Trocar de imobiliária é um direito do locador, mas exige cautela para evitar prejuízos financeiros e desgastes judiciais. O ideal é que a escolha da empresa responsável pela gestão do imóvel seja feita com base em confiança, transparência e bom atendimento — e, se for necessário romper a parceria, que isso ocorra de forma planejada e dentro dos limites contratuais.

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