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Imóveis na planta ou já concluídos também têm garantia de qualidade

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A casa própria e a independência habitacional são sonhos de todos. Ao adquirir imóveis na planta ou já concluído, o comprador deve ficar muito atento a todos os detalhes para que o sonho não seja frustrado. Antes de efetivar a compra, é fundamental pesquisar a qualidade dos imóveis já vendidos pela construtora para outras pessoas e se certificar de que foi feito com materiais de qualidade. A durabilidade da edificação precisa ser garantida para não ter problemas. Entretanto, se acontecer qualquer situação adversa, o proprietário necessita entender os prazos de garantia, assegurada por lei para empreendimentos novos e usados.

O chefe do Procon de Francisco Beltrão, Anízio Cezar Pereira, afirmou que já fez vários acordos para resolver problemas estruturais de novos empreendimentos “o primeiro passo é contatar a imobiliária que vendeu o imóvel, consequentemente a construtora. Se não houver um acordo, o proprietário deve procurar o Procon. Na maioria dos casos, um acordo entre as partes resolve o problema, mas já tivemos experiência de levar adiante o processo, e o dono, além de ter o problema resolvido, ainda ganhar danos morais pelo transtorno ocorrido”, declarou Cezar.

Defeitos por mau uso

Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a manutenção incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10% das falhas e defeitos dos imóveis.

Tais problemas podem ser evitados através da leitura do manual do proprietário, entregue junto com as chaves, que contém todas as informações que o proprietário precisa saber para fazer bom uso do imóvel, como orientações de reforma, segurança e conservação; e dicas de uso do empreendimento.

O advogado, Fábio Alberto de Lorensi caracteriza os problemas aparentes e que pode ser visualizados a ‘olho nu’. “Tratam-se de pequenos defeitos na obra visíveis, tais como pintura mal feita, porta colocada fora do esquadro, janelas que não fecham ou há dificuldades em promover o seu fechamento, cerâmicas colocadas de forma irregular, luz que não liga em determinado setor da construção, tomada que não repassa energia, o vaso do banheiro que está entupido, vazamento de água no local onde se coloca a pia da cozinha e etc., ou seja, quando não é preciso fazer uma perícia ou laudo técnico para a constatação do defeito”. Assim sendo, os defeitos visíveis pode ser reclamados num período de 90 dias, conforme o código de defesa do consumidor. Entretanto, o prazo de garantia para a estrutura do prédio ou defeitos ocultos é de cinco anos, mas o problema não pode ter sido causado por mau uso ou falta de manutenção.

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Imobiliárias

O presidente do núcleo das imobiliárias de Francisco Beltrão (NIFB), Roberto Chiamente, que é corretor de imóveis, garante que quando há o problema, os corretores sempre tentam intermediar a resolução, “agilizamos a conversa entre o dono do imóvel e a construtora. Não temos a responsabilidade, mas é o primeiro lugar que o comprador procura para reclamar quando há o problema estrutural e nós ajudamos”, disse Roberto.

Prazos

O art. 618 do Código Civil determina a responsabilidade do construtor durante o prazo irredutível de 5 anos sobre a solidez e segurança da edificação e em relação ao solo na qual foi erguida.
Infelizmente, para exercer esse direito, o parágrafo único do art. 618 estipula um prazo máximo de 180 dias, o que se torna incompreensível, por ser bastante curto. Mas existem técnicas jurídicas que permitem que ao consumidor utilizar de um prazo maior, sem perder a garantia.
ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas prevê prazos mínimos de garantia de itens de construção, como 2, 3 e 5 anos, o que varia para cada item. Mas fica o alerta, pois embora esta norma técnica seja útil e um parâmetro a ser seguido, é bom esclarecer que a ABNT não tem competência para reduzir o prazo legal de garantia, principalmente se for constatado um vício oculto no produto. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não é revogável pela regulamentação de uma instituição privada, como é a ABNT, por uma questão de hierarquia.

Portanto, se um item está em desconformidade com a ABNT, o vício é presumido – já que não atende a parâmetros mínimos das normas técnicas – mas, o contrário, ou seja, o fato do produto ser fabricado de acordo com determinada norma técnica, não assegura a sua qualidade.

Fonte: RBJ Notícias

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