Imóveis de SP isentos de IPTU poderão ser indenizados em caso de enchente

SÃO PAULO – Os contribuintes da capital paulista que já possuem algum tipo de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser beneficiados pelo Projeto de Lei 558/07, de autoria dos vereadores Adilson Amadeu (PTB) e Donato (PT).
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de São Paulo aprovou na quarta-feira (1) proposta que estabelece a indenização em dinheiro aos imóveis, já isentos do imposto, atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas.
“Ocorre que, para os imóveis já abrangidos por alguma isenção do IPTU, nada mencionou a lei municipal, o que na verdade praticamente a tornou inócua, uma vez que a quase totalidade dos imóveis atingidos por enchentes já é isenta do IPTU em virtude de seu baixo valor venal, não sendo assim beneficiadas pela lei”, explica Donato.
Justificativa
De acordo com Donato, “a presente propositura tem por objetivo alterar as disposições da Lei 14.493, de 9 de agosto de 2007, no sentido de possibilitar aos imóveis abrangidos por alguma isenção, que não a prevista na mencionada lei, o direito de ressarcimento aos prejuízos decorrentes das enchentes”.
A lei municipal na qual se refere o vereador é conhecida como “seguro contra enchentes”, pois concede aos imóveis atingidos pelas enchentes isenção ou remissão do IPTU com a finalidade de atenuar os prejuízos causados pelas inundações.

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