Como funciona o pagamento dos honorários na permuta imobiliária?

Atualmente, muitas operações imobiliárias envolvem a participação de outro imóvel dado como parte de pagamento.

Podemos constatar, na prática da funçao de vendas, grande aumento neste tipo de negociação, e isso está relacionado ao aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos.

É muito comum surgir o termo “permuta” para todos os casos envolvendo mais de um imóvel na negociação, embora este não seja o termo mais apropriado em todos os casos, é o mais comum e usual.

Também surgem muitas dúvidas entre as partes sobre como efetuar o pagamento dos honorários de intermediação para a imobiliária ou corretor, e se a cobrança de honorários para os dois imóveis é legal. Essas dúvidas normalmente iniciam pela parte compradora, que está colocando seu imóvel de menor valor na negociação.

Para esclarecer esta questão, precisamos considerar alguns pontos:

O entendimento de quem está colocando seu imóvel na negociação é de que está “dando” seu imóvel como parte de pagamento.

É importante entender que nada está sendo “dado”.

No caso de simples PERMUTA (permutar, trocar, cambiar), as partes trocam coisas de sua propriedade entre si, dando uma coisa por outra coisa de valor equivalente, e não existe propriamente um “preço”, não existindo contraprestação em dinheiro (volta, torna), desta maneira não se distinguem comprador ou vendedor, nem coisa vendida ou coisa comprada, pois ocorrem a entrega de um para o outro de coisas de igual valor ou que se considerem de valor equivalente.

Quando existe diferença de valor, de forma que exista a necessidade de um pagamento adicional em dinheiro, onde um comprador entrega seu imóvel de menor valor como parte de pagamento, não se caracteriza PERMUTA, mas caracteriza-se como COMPRA e VENDA que envolve imovel como parte de pagamento.

Se um comprador decide colocar seu imóvel de menor valor na negociação, é porque existe a intenção de se desfazer deste imóvel, e a entrega deste bem como parte de pagamento só lhe traz vantagens, pois lhe permite fazer um negócio de seu interesse de maneira imediata.

Se este comprador fosse vender seu imóvel, seria necessário arcar com despesas como anúncios (caso tentasse vendê-lo diretamente), perderia tempo na espera para encontrar um interessado, ou mesmo na espera para receber os recursos de um financiamento (caso a venda não fosse à vista), ou então, normalmente contrataria um corretor ou imobiliaria e deveria pagar seus honorários.

No caso de se colocar um imóvel na negociação, o corretor de imóveis precisa aproximar e fazer a intermediação de ambas às partes, portanto oferece aos dois lados o imóvel de um para o outro, caracterizando a venda destes dois imóveis, tendo direito a receber os honorários sobre os dois imóveis negociados.

Outro ponto que reforça o direito dos honorários é a operação em si, que requer do corretor de imóveis o mesmo cuidado para os dois imóveis, pois é necessário garantir para ambas as partes a regularidade dos bens envolvidos em questão, através das certidões dos respectivos proprietários e respectivos imóveis.

Muitos também confundem o termo jurídico “DAÇÃO EM PAGAMENTO” com a permuta, mas sāo distintas.

A dação em pagamento é utilizada para extinguir uma dívida existente, onde algum bem é dado como pagamento de uma dívida, cujo objeto de pagamento inicial acordado era outro, ou seja, trata-se de um acordo convencionado entre credor e devedor para extinção de uma obrigação preexistente.

Sendo assim, tanto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%), tal situação inclusive é prevista na própria “Tabela Oficial de Remuneração por Serviços Prestados”, elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis, que diz assim: “Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contratarem, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.

Bons negocios!

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