Com o aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos, a permuta imobiliária tem se tornado cada vez mais comum, envolvendo negociações em que um ou mais imóveis são utilizados como parte do pagamento. Apesar de amplamente praticada, essa modalidade ainda gera dúvidas, especialmente sobre o pagamento dos honorários de intermediação imobiliária.
O que é permuta imobiliária?
Permuta imobiliária é a troca de um imóvel por outro, sem a necessidade de contrapartida financeira. Nesse tipo de negociação, não se distingue comprador de vendedor, já que ambas as partes entregam bens de valor equivalente. Por outro lado, quando há diferença de valores entre os imóveis e é necessária uma complementação financeira, o que ocorre é, tecnicamente, uma operação de compra e venda com imóvel como parte do pagamento.
Honorários na permuta e na compra e venda
Independentemente de a operação ser classificada como permuta ou compra e venda, os corretores de imóveis têm direito a honorários sobre todos os imóveis envolvidos. Isso porque o trabalho de intermediação exige esforço, dedicação e responsabilidades semelhantes para cada bem, como:
- Aproximação das partes interessadas;
- Negociação das condições do acordo;
- Análise de documentação dos imóveis e proprietários;
- Garantia da regularidade jurídica dos bens.
No passado, os honorários eram definidos com base na “Tabela Oficial de Remuneração por Serviços Prestados” elaborada pelos Crecis e sindicatos da categoria. No entanto, com o fim da obrigatoriedade dessas tabelas após um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a negociação dos honorários passou a ser livre, embora as referências ainda sejam amplamente utilizadas como base nas negociações.
Diferença entre permuta e dação em pagamento
Outro ponto importante é diferenciar a permuta da dação em pagamento. Na dação, um bem é entregue para quitar uma dívida preexistente, extinguindo a obrigação do devedor. Esse tipo de transação tem natureza jurídica distinta da permuta e também pode envolver honorários, conforme as condições estabelecidas entre as partes.
Como negociar os honorários?
Com a liberação da tabela, é essencial que os corretores e imobiliárias discutam e formalizem previamente os honorários em contrato. O percentual pode variar conforme o tipo de transação e a complexidade do negócio, mas é importante que ambas as partes tenham clareza sobre as responsabilidades e os valores envolvidos.
Essa liberdade de negociação traz maior flexibilidade para atender às necessidades do mercado, mas também exige que os corretores estejam atentos à transparência e à segurança jurídica em suas negociações.
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A permuta imobiliária é uma excelente alternativa para viabilizar negócios, mas é fundamental compreender os direitos e deveres envolvidos, especialmente no que diz respeito ao pagamento dos honorários. Corretores devem garantir que todos os aspectos sejam discutidos e acordados de forma clara, protegendo tanto o profissional quanto as partes envolvidas na transação.