Para que um herdeiro resida em um imóvel recebido como herança, é necessário que haja um acordo formal entre ele e os demais herdeiros beneficiados.
A partilha de bens, especialmente de imóveis, pode gerar conflitos familiares, principalmente quando um dos herdeiros opta por morar no imóvel deixado como herança. Embora a legislação permita essa residência, é fundamental formalizar um acordo por escrito, que pode ser na forma de contrato de aluguel, comodato, cessão de uso ou outro termo que proteja os direitos dos demais herdeiros.
Isso ocorre porque, conforme o Código Civil Brasileiro, o direito de saisine assegura a todos os herdeiros a posse e o uso dos bens deixados pelo falecido. Portanto, quando um herdeiro ocupa o imóvel sozinho, ele deve compensar os demais, que ficam privados de exercer o mesmo direito sobre o bem.
Tal compensação visa evitar enriquecimento sem causa e garantir justiça na divisão. Contudo, na ausência de consenso entre os herdeiros, será necessário aguardar a conclusão do inventário ou da partilha para regularizar a situação.
Como formalizar a posse de um imóvel de herança?
Algumas medidas podem ser tomadas para regularizar a ocupação do imóvel e proteger os direitos de todos os herdeiros:
- Contrato de aluguel
Nesse caso, o herdeiro que reside no imóvel torna-se locatário, pagando um valor de aluguel proporcional às partes dos demais herdeiros. Por exemplo, se o aluguel de uma casa é R$ 1.000,00 e há cinco herdeiros, o residente deve pagar R$ 800,00, divididos igualmente entre os outros quatro. - Contrato de comodato
Neste modelo, os demais herdeiros permitem que o residente utilize o imóvel sem custo, mas com restrições definidas em contrato, como não realizar obras ou alugar o espaço. - Cessão de direito de uso
Similar ao comodato, permite que o herdeiro resida no imóvel sem custos, porém com limitações específicas, como a proibição de sublocação ou uso comercial. - Termo de compensação
O herdeiro que ocupa o imóvel pode assumir as despesas de manutenção e conservação, devendo prestar contas regularmente aos outros herdeiros.
O que acontece se não houver acordo?
Na ausência de acordo ou documentação formal, o herdeiro que ocupa o imóvel por 15 anos ou mais, sem oposição dos demais e sem inventário concluído, pode solicitar a posse por usucapião. Essa possibilidade, porém, exige comprovação de uso contínuo e pacífico.
Imóvel deixado como herança: direitos e obrigações
Mesmo que um herdeiro permaneça no imóvel, a propriedade pertence a todos os herdeiros, formando o que se conhece como condomínio indivisível. Se o uso for autorizado sem aluguel, caracteriza-se comodato, que é o empréstimo gratuito do imóvel.
No entanto, se os demais herdeiros desejarem a saída do residente, podem notificá-lo formalmente para desocupação. Caso ele se recuse, pode-se ingressar com uma ação judicial de reintegração de posse.
Como registrar o imóvel deixado como herança no seu nome?
Receber um imóvel como herança não significa que o herdeiro automaticamente se torna proprietário. É necessário realizar o inventário, processo que documenta os bens do falecido e formaliza a transmissão de propriedade.
- Início do inventário:
Contrate um advogado para dar início ao processo. Se não houver testamento, disputas ou menores de idade envolvidos, o procedimento pode ser feito em cartório. - Certidões e impostos:
O cartório solicitará documentos do falecido e do imóvel. Será necessário pagar o ITCMD ou ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), com alíquotas entre 4% e 8%, dependendo da região. - Registro de propriedade:
Após a conclusão do inventário, a matrícula do imóvel será atualizada no cartório de registro. Sem exigências adicionais, esse processo pode ser finalizado em até 30 dias
O que acontece se o inventário não for realizado?
A não realização do inventário pode gerar consequências como:
- Impossibilidade de venda: O imóvel não pode ser negociado sem a partilha formal.
- Multa no ITCMD: O imposto deve ser pago em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa.
- Desvalorização do imóvel: Potenciais compradores podem desconsiderar o imóvel pela demora no processo.
- Bloqueio de contas: Bancos podem congelar contas do falecido até a definição do inventariante.
- Suspensão de aluguéis: Aluguéis futuros só podem ser recebidos pelo herdeiro que constar na matrícula como proprietário.
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