Para obter o benefício, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único, na Secretaria Social do município.
Para economizar na conta de luz é preciso cadastramento. |
Nacional – Para continuar recebendo, ou requerer os descontos previstos para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as pessoas que se enquadram nas exigências devem inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.A inscrição deve ser feita junto á Secretaria de Assistência Social do município de moradia do requerente.
Quem consome mais que 65 quilowats-hora (kWh) por mês tem até o dia 1º de agosto para entrar no Cadastro Único. Para consumo entre 40 kWh e 65 kWh, o prazo é 1º de setembro. Entre 30 kWh e 40 kWh, a inscrição deve ser feita até 1º de outubro. Para os usuários que consomem menos que 30 kWh, o prazo é 1º de novembro.
Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica que atende ao município, para comprovar o cadastramento e continuar a receber os descontos da tarifa social. A concessionária vai encaminhar as informações à Aneel, que terá dez dias úteis para decidir se o consumidor se enquadra ou não nas regras da tarifa diferenciada. Entre o pedido do benefício à distribuidora e o enquadramento como beneficiário, o consumidor deve esperar, no máximo, 25 dias úteis.
Em 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (aquela mesmo, que nos deve R$ 7 bilhões, pagos a mais na conta de luz) mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia.
Antes, o benefício era concedido automaticamente para as unidades que consumiam menos de 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será concedida às famílias inscritas no Cadastro Único, para renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Com o desconto da tarifa social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh por mês; 40% para aqueles que consomem entre 31kWh/mês e 100 kWh/mês; e 10% para famílias que gastam de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.
O desconto chega a 100% para o consumo inferior a 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a, pelo menos, uma das duas condições básicas para obter o benefício.
Fonte: R7