Fim da exclusividade da Caixa no Programa Minha Casa Minha Vida

Agora, está previsto que bancos privados, bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, poderão se envolver no programa Minha Casa, Minha Vida

A Câmara dos Deputados aprovou última quarta-feira, 7/06 a Medida Provisória (MP) 1162/23, que reintroduz o programa habitacional conhecido como Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que foi encerrado durante a gestão anterior. O relator da medida provisória, o deputado Marangoni (União-SP), incluiu algumas modificações para modernizar o programa social. Entre as mudanças, está a eliminação da exclusividade da Caixa Econômica Federal no repasse de recursos e a possibilidade de revitalizar imóveis desocupados nas grandes cidades para fins habitacionais.

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão elaborado pelo relator da comissão mista responsável por analisar a MP, o deputado Marangoni (União-SP). Agora, a medida provisória segue para o Senado, onde deve ser votada até a próxima quarta-feira (14), que é o último dia de vigência.

Durante a votação, o Plenário aprovou uma emenda proposta pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr., para reintroduzir no texto a exigência de contratação de seguro pós-obra pelas construtoras que participam do programa, a fim de cobrir eventuais danos estruturais nas unidades habitacionais. Essa exigência havia sido removida pela comissão mista.

Faixas de renda

De acordo com o texto aprovado, o programa terá três faixas de renda para os beneficiários. Nas áreas urbanas, a faixa 1 é destinada a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 abrange famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.400; e a faixa 3 atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.000.

Nas áreas rurais, os valores são os mesmos, porém considerados anualmente devido à variação de rendimentos nessas regiões. Assim, a faixa 1 inclui famílias com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680; a faixa 2 engloba famílias com renda bruta anual de até R$ 52.800; e a faixa 3 abrange famílias com renda bruta anual de até R$ 96.000. Os valores serão atualizados por meio de um ato do Ministério das Cidades, órgão responsável pela coordenação do programa.

Mudanças

O deputado Marangoni promoveu diversas alterações na MP original, incluindo a permissão para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como melhorias de infraestrutura, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Marangoni enfatizou a importância da aprovação da medida, destacando que o programa prioriza as famílias de baixa renda, que têm maior necessidade de moradia.

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