Entra em vigor lei que dá garantias a bancos em contratos do Minha Casa Minha Vida

A Lei 13.274/16, que visa dar garantias aos bancos em contratos do programa Minha Casa Minha Vida financiados com desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida estava prevista em Medida Provisória (MP 698/15) encaminhada pelo Executivo e aprovada, com alterações, na Câmara e no Senado.

De acordo com a norma, caso o mutuário fique inadimplente, caberá ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) assumir a dívida com a instituição financeira.

Em troca, o FAR poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do beneficiário do Minha Casa Minha Vida.

O Fundo de Arrendamento Residencial recebe recursos transferidos do Orçamento Geral da União para viabilizar a construção de unidades habitacionais. Atualmente, esse fundo concede cobertura apenas para o caso de morte ou invalidez do beneficiário do Minha Casa, Minha Vida.

A lei também estabelece prioridade para as famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham perdido a casa em decorrência de enchentes ou outro desastre natural do gênero.

Segurança nas operações

O vice-líder do PT, deputado Henrique Fontana (RS), afirmou que a lei é importante para garantir a nova fase do programa: “Isto dá mais fluidez, rapidez e segurança para operações, especialmente de pessoas com renda mais baixa, que existiria um risco maior. Este fundo permite que os operadores do Minha Casa Minha Vida tenham mais segurança para realizar mais negócios, mas uma medida como essa nos ajudará a minimizar o problema do desemprego no País, ampliando a construção de moradias no programa Minha Casa Minha Vida. Como diminui o risco, aquele percentual que é colocado em financiamentos como esse diminui e, com isso, diminui o valor de prestações e outras coisas positivas”.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou proposta que torna obrigatória a aplicação do montante mínimo de 10% dos recursos destinados pela União à habitação de interesse social em projetos de municípios com menos de cinquenta mil habitantes.

O governo alega que a medida poderia implicar no congelamento dos recursos pelo período de um semestre, o que dificultaria o planejamento de contratação ao longo do ano e comprometeria a eficácia do programa.

Outro artigo vetado foi o que estabelecia que até o final do último trimestre de cada ano, o Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial da União, relação contendo os nomes dos beneficiários dos contratos de aquisição de imóveis firmados no âmbito do programa e compreendidos no exercício fiscal anterior. Segundo o governo, já existe um aparato normativo que regula a publicidade dos contratos com recursos da União. Assim, um novo dispositivo representaria elevação de custos para a União.

Dilma também vetou artigo que estabelecia que, uma vez não verificada a utilização desses recursos, ficaria autorizada a transferência da parcela não executada ao final do 1º semestre de cada exercício, para ser utilizada em outras faixas de financiamentos.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara Notícias

Deixe seu comentário