Em caso de herança, se um dos herdeiros não vender o imóvel, o que fazer?

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Em caso de herança, se um dos herdeiros não vender o imóvel, o que fazer?
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Saiba o que determina a lei e quem tem direito aos bens deixados de herança pelo falecido.

Quando um imóvel é deixado como herança, é comum surgirem conflitos entre os herdeiros, especialmente quando um ou mais deles não querem vender o bem. Outra situação recorrente ocorre quando um dos herdeiros residia no imóvel com o falecido e, após a morte, se recusa a sair. Nessas situações, é fundamental compreender como funciona a sucessão e quais são os direitos e deveres dos herdeiros.

O que acontece com os bens após a morte?

Com o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens formam o chamado monte-mor, que consiste na totalidade do patrimônio deixado. Esse conjunto de bens passa a ser considerado uma herança, que será dividida entre os herdeiros conforme a legislação vigente.

Os beneficiários dessa divisão são os herdeiros legítimos, definidos pela lei de acordo com a linha sucessória, ou os herdeiros testamentários, indicados pelo falecido em testamento. Além disso, existem os legatários, que recebem bens específicos determinados pelo falecido.

Para que a herança seja devidamente partilhada, é necessário realizar o inventário, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (quando há consenso entre os herdeiros e não há menores ou incapazes envolvidos). Enquanto o inventário não for concluído, nenhum bem pode ser vendido ou transferido, salvo em situações excepcionais com autorização judicial.

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Quem pode continuar morando no imóvel?

Enquanto o inventário está em andamento, nenhum herdeiro tem direito exclusivo sobre os bens. Assim, se um dos herdeiros residia no imóvel com o falecido, ele não pode permanecer no local sem o consentimento dos demais, a menos que arque com o pagamento de aluguel correspondente à sua fração ideal na herança.

Caso os demais herdeiros discordem da permanência de um único herdeiro no imóvel sem compensação financeira, podem exigir o pagamento de aluguéis ou solicitar judicialmente a imissão na posse, que pode resultar na retirada forçada do morador.

A única exceção a essa regra ocorre quando o herdeiro que reside no imóvel é cônjuge do falecido. Nesse caso, independentemente do regime de bens do casamento, ele tem direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel gratuitamente enquanto viver. Esse direito, no entanto, se aplica apenas ao imóvel que servia de residência do casal, não se estendendo a outros bens do espólio.

E se um herdeiro se recusar a vender o imóvel?

Caso um ou mais herdeiros desejem vender o imóvel e outro se recuse, a legislação permite que os interessados na venda solicitem a alienação judicial do bem. O processo funciona da seguinte maneira:

  1. Notificação formal: O herdeiro que deseja vender deve notificar os demais sobre sua intenção.
  2. Preferência na compra: Os herdeiros têm o direito de preferência para adquirir a parte dos demais pelo valor da avaliação.
  3. Ação de alienação judicial: Se não houver acordo, os herdeiros interessados na venda podem ingressar com uma ação judicial para que o juiz determine a avaliação e posterior venda do imóvel.
  4. Leilão do imóvel: Se nenhum herdeiro quiser adquirir o bem, o imóvel pode ser levado a leilão, e o valor arrecadado será dividido entre os herdeiros proporcionalmente à sua parte na herança.

Acordo sempre é a melhor opção

Embora a lei ofereça mecanismos para resolver conflitos sucessórios, o ideal é que os herdeiros cheguem a um acordo amigável, evitando custos e demora com processos judiciais. A mediação familiar e o auxílio de um advogado especializado podem ser alternativas eficazes para facilitar um consenso e garantir que a divisão dos bens ocorra da forma mais justa possível.

Dessa forma, independentemente da resistência oferecida, se um ou mais herdeiros desejarem vender o imóvel, a venda acabará ocorrendo, seja por acordo ou por determinação judicial.

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