Essa semana a influencer Dora Figueiredo publicou em suas redes sociais uma situação que gerou bastante polêmica.
Para contextualizar, a influencer alugou um apartamento e iniciou uma série de reformas no local, instalou móveis planejados, alterou a pintura, pisos, etc. Segundo a história contada por ela, sua intenção era comprar o imóvel após um certo período da locação e, por tal motivo, ela fez essas alterações.
Ela relata que a opção de compra não foi formalizada por meio de contrato, ficando apenas registrada através de um e-mail com o proprietário. A influencer afirmou também que o proprietário havia concordado em não repassar a valorização que o imóvel teve, mantendo o preço original.
No entanto, quando ela informou que gostaria de comprar o imóvel, foi surpreendida com o valor ofertado pelo proprietário, pois estava mais de R$ 100.00,00 mais caro do que quando ela entrou no local. Por este motivo ela não conseguiu comprar o apartamento e teve que sair do apartamento.
Será usado neste artigo o termo “reforma” para referirmo-nos às intervenções substanciais em um imóvel.
Pois bem. A primeira questão que temos sobre a possibilidade de se fazer reformas em um imóvel alugado. E, de fato, não há qualquer impedimento desde que haja concordância do proprietário. No caso analisado, percebe-se que a reforma alterou substancialmente o imóvel e sem dúvidas só poderia ter sido realizada com a autorização do proprietário, principalmente porque não eram alterações úteis ou necessárias.
Quando as partes estão em consenso quanto à reforma, é indispensável que haja a formalização deste acordo de forma minuciosa, a fim de resguardar ambas as partes. Em regra, a Lei do Inquilinato prevê que esse tipo de reforma não será indenizável, mas nada impede que as partes estabeleçam algo diferente disso, como por exemplo abatimento no valor do aluguel.
O segundo ponto polêmico é que a influenciadora não conseguiu exercer o direito de compra em virtude do aumento do valor do imóvel. Essa situação foi causada justamente porque ela não se resguardou em relação a esta opção de compra. Para que a situação fosse evitada, o ideal seria que o contrato de locação mencionasse essa opção de compra e também definisse o valor pelo qual esse imóvel seria vendido.
Veja que neste caso não bastaria incluir a opção de compra no contrato, porque o proprietário ainda sim teria a liberalidade de fixar o preço que achasse mais conveniente. Por este motivo é sempre importante ficar atento aos detalhes daquele negócio para que seja possível resguardar as partes através de cláusulas contratuais eficientes.
Diante de tantas peculiaridades e situações que podem ocorrer em uma locação, é sempre importante ter o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário para evitar dissabores como o que a influenciadora passou.
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Graziela Rosa é advogada, atua exclusivamente com direito imobiliário extrajudicial e judicial, com atendimento em todo o Brasil. Sua atuação especializada confere aos clientes um atendimento eficaz e direcionado. Graduada pela Universidade Estadual Paulista, pós-graduada em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e da Comissão Estadual de Direito Imobiliário OAB/SP.
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