Documentos que o corretor de imóveis não pode deixar de conferir ao fazer uma venda

Se engana quem pensa que o trabalho do corretor de imóveis é apenas encontrar o imóvel perfeito para cliente, fechar o contrato e ganhar a comissão. Nesse meio entre achar o imóvel e receber a comissão há muito trabalho a ser feito.

A lei civil dispõe claramente que o corretor “é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”. Nesse sentido, a cautela nas informações prestadas ao cliente sobre o imóvel é fundamental para que o profissional não seja responsabilizado futuramente por eventuais problemas.

Primeiramente é fundamental que antes de qualquer início de negociação o corretor de imóveis tenha acesso à matrícula do imóvel. Nela será possível conferir diversas informações que muitas vezes o proprietário não lhe forneceu ou até mesmo quis esconder.

Na matrícula é possível verificar quem é o real proprietário do imóvel, se há alguma alienação fiduciária ou hipoteca, se há averbação de alguma penhora ou execução, se aquele imóvel está gravado por usufruto, o estado civil do vendedor, a averbação de construções, entre outros dados.

Veja, só com um documento já é possível ter acesso à informações valiosas! Todas os dados que foram citadas acima e que forem identificados na matrícula devem ser passados para o comprador para que ele tenha ciência inequívoca do que está comprando. Nesse momento o corretor não deve visar apenas a comissão pelo seu trabalho, mas sim garantir que lá no futuro ele não será responsabilizado pela omissão de informações.

Para se resguardar, é indicado que todas as informações essenciais do negócio sejam enviadas por e-mail ou por algum meio em que seja possível conferir que o comprador recebeu aqueles esclarecimentos.

Além da matrícula, é fundamental que o corretor de imóveis faça a emissão das certidões de distribuição de processos cíveis e trabalhistas, tanto de competência estadual quanto da federal. Isso porque pode ocorrer de o vendedor ter processos tramitando em seu nome que podem comprometer a venda e que não estão registrados na matrícula. Ao retirar esses documentos, guarde uma cópia e peça ao comprador que também guarde para que possam provar que tomaram as cautelas necessárias.

Nesse caso é possível verificar se o vendedor está sendo cobrado de uma dívida alta e se há algum risco do imóvel vendido ser o único patrimônio passível de ser executado para quitar essa dívida. Nesse caso, se a venda for concretizada, há grandes chances de o comprador perder o bem.

Ao longo deste artigo foram expostos alguns dos principais problemas que a falta de diligência do corretor de imóveis pode causar ao comprador e que podem ter repercussões muito sérias.

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Graziela RosaGraziela Rosa é advogada, atua exclusivamente com direito imobiliário extrajudicial e judicial, com atendimento em todo o Brasil. Sua atuação especializada confere aos clientes um atendimento eficaz e direcionado. Graduada pela Universidade Estadual Paulista, pós-graduada em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e da Comissão Estadual de Direito Imobiliário OAB/SP.

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