Dívida antiga e já quitada pode restringir crédito imobiliário da Caixa

Foi ao tentar financiar um apartamento pela Caixa Econômica Federal, há cerca de um mês, que a jornalista Manuela Souza, de 41 anos, descobriu que estava numa espécie de “lista suja” do banco: mesmo tendo quitado uma dívida antiga em meio a um feirão de renegociação de débitos e sem nunca ter enfrentado uma restrição de crédito, ela teve o crédito imobiliário negado pelo banco.

Manuela conta que teve um cartão de crédito do banco há mais de dez anos, antes de se mudar de Recife (PE) para a cidade do Rio. Ela conta que, há dois anos, recebeu a ligação de um atendente da Caixa, informando que existia uma dívida de cartão em seu nome. O funcionário, então, fez uma oferta para que Manuela pagasse o valor devido durante o feirão Você no Azul — campanha de renegociação de débitos realizada anualmente pelo banco. A jornalista quitou um boleto de cerca de R$ 300 na época, mas, ainda assim, teve o pedido de financiamento negado recentemente:

— Eu não tinha nenhuma restrição no meu nome, nunca tive problema para ter crédito. Fui a uma agência, e a atendente reafirmou que, por conta da perda financeira que causei ao banco, a inconsistência permaneceria no meu nome, e eu não poderia nunca mais ter acesso a crédito na instituição – diz.

Com receio de que ainda estivesse com a dívida em aberto e o nome negativado, Manuela acessou o sistema Registrato — plataforma do Banco Central (BC) que traz uma série de informações sobre movimentações financeiras dos brasileiros —, mas por lá, também não constava nenhuma restrição:

— Nem imaginei que isso podia acontecer. Já falei com dois advogados, que me orientaram a voltar à agência e pedir isso por escrito, para levar à Justiça.

Quem constatou o problema foi a imobiliária que cuidava dos trâmites da jornalista para a compra do imóvel. No mesmo estabelecimento, outros clientes passaram por problema semelhante, que, segundo o sindicato do setor, tem acontecido com mais frequência desde 2020: crédito imobiliário

— A Caixa está extremamente engessada e não está cumprindo devidamente o papel social que deveria. Cidadãos que tiveram dívidas e já quitaram os débitos não têm o score corrigido (pontuação de bom ou mau pagador). Há também outros casos com bancos privados, mas neles há mais possibilidades de as negativas serem revistas — diz Mauro Pimentel, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio (Sindimóveis Rio).

O advogado e pesquisador do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fabio Pasin, explica que, quando um consumidor quita uma dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para cancelar a negativação do CPF. Caso não o faça, a conduta é considerada crime. Mas, se o cliente estiver com o nome limpo e ainda assim não conseguir acesso a crédito, o problema pode ser outro:

— Nesse caso, o consumidor pode ter um score de crédito baixo. O cadastro positivo é uma espécie de currículo financeiro do consumidor. Mas é importante lembrar que o acesso à informação clara, precisa e objetiva é um direto básico. Me soa bastante equivocado e acredito que seja falta de preparo um funcionário afirmar que uma pessoa nunca poderá ter acesso ao crédito, o que poderia ser entendido como conduta abusiva — analisa.

Credor deve informar sobre pagamento – crédito imobiliário

A Caixa informou, por meio de nota, que entrou em contato com a cliente e “prestou os esclarecimentos necessários” sobre o caso, mas que, em razão do sigilo bancário, não poderia dar mais informações. Em sua defesa, o banco afirmou que a negativa de empréstimo ou financiamento não inviabiliza as possibilidades de avaliação e contratação de créditos futuros.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) — que realiza periodicamente ações para renegociação de débitos — reiterou que, quando o consumidor renegocia todas as suas dívidas, o credor deve avisar ao gestor do cadastro do banco de dados para que a restrição em nome do cliente seja retirada. crédito imobiliário

O Banco Central (BC) declarou que, em caso de problemas como esse, a recomendação inicial é que cliente abra uma reclamação no local onde foi atendido ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira. Outra opção é abrir um chamado na Ouvidoria do BC. As instituições financeiras têm até dez dias úteis para responder às notificações. Para registrar uma queixa, basta acessar o site do órgão (bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao).

Fonte: Extra

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