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Veja algumas dicas de convivência para quem mora em condomínio

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Viver em comunidade não é uma tarefa fácil para algumas pessoas, principalmente no que se refere a condomínio de casas e apartamentos, a pluralidade de moradores e ritmos de vida diferentes de alguma maneira podem intervir na vivência em sociedade.

Normas pré-estabelecidas são importantes para organização e respeito ao próximo, pois sempre vale ressaltar esses códigos para que o bem comum reine entre os condôminos.

Basta andar pela cidade para nos depararmos com muitos condomínios fechados e apartamentos novos, são pessoas que buscam uma qualidade de vida e segurança para a sua família.

A procura por estes tipos de imóveis virou sonho de consumo para quem sonha com a casa própria.

Respeito às normas de convivência

Para se viver em um condomínio é preciso respeitar as regras de convivência, das quais são seguidas à risca, pois a maioria destes tem áreas de lazer amplas, piscinas e praças. Muitos permitem a presença de criação de animais domésticos, como gatos e cachorros.

Com toda essa multiplicidade é preciso seguir regras de vivencia para que a sua liberdade não restrinja a liberdade do seu vizinho.

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Área de lazer

Sem dúvida é o melhor local de um condomínio, para quem quer relaxar e confraternizar com a família e amigos. Medidas simples auxiliam na boa utilização deste espaço. Por exemplo:

– Manter a limpeza e zelar pelo patrimônio, leve sempre uma sacola para jogar seu lixo fora no local adequado;

– Não obrigar outros condôminos a conviverem com seus animais de estimação;

– Recolher brinquedos e objetos deixados por crianças, supervisão de um adulto para melhor segurança de menores de idade;

– Não ouvir música alta após o horário estipulado pelo condomínio;

– Ao utilizar a piscina tomar cuidado com o uso de bronzeadores, prender os cabelos se forem muito longos, e verificar se esta acometido por alguma doença de pele transmissível;

O mais importante é usar diariamente o bom senso, ser discreto e cortês com o seu vizinho, e respeitar de maneira impreterível o regimento interno do condomínio.  

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