O prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-base de 2025, A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2025. Entre as dúvidas mais recorrentes, estão as regras para declarar transações imobiliárias, que exigem atenção a detalhes específicos para evitar inconsistências ou multas.
Aquisição de imóveis: detalhamento é fundamental
Para imóveis adquiridos na planta ou financiados, é essencial preencher corretamente o campo “Bens e Direitos”. Na descrição, devem constar:
- Endereço completo do imóvel;
- Data da aquisição;
- Forma de pagamento (entrada, parcelas, uso de FGTS ou outros recursos);
- Valores quitados no ano-base e nos anteriores.
Importante ressaltar que o valor total declarado deve ser cumulativo. Por exemplo, se em 2024 foram pagos 80mil em 2025, o campo “Situação em 31/12/2025” deve refletir R$ 200 mil. Essa regra aplica-se tanto a imóveis em construção quanto aos financiados pelo sistema habitacional vigente.
Venda de imóvel: isenção e pagamento de ganho de capital
Na venda, o primeiro passo é verificar se há isenção do imposto sobre ganho de capital. São isentas transações que envolvem:
- Único imóvel do contribuinte (incluindo terrenos ou salas comerciais), desde que o valor da venda não ultrapasse R$ 600 mil (valor atualizado em 2025);
- Troca por outro imóvel dentro de 180 dias, limitada a uma operação a cada cinco anos.
O ganho de capital (15% sobre a diferença entre valor de compra e venda) deve ser pago no mês seguinte ao recebimento dos recursos. Por exemplo, se o pagamento ocorreu em fevereiro de 2025, o Documento de Arrecadação (DARF) deve ser quitado até março. O contribuinte pode optar por parcelamento diretamente na plataforma digital da Receita, que calcula automaticamente os valores proporcionalmente.
Cuidados com subvalorização e documentação
Registrar o imóvel abaixo do valor real para reduzir o ganho de capital é uma prática arriscada. A diferença entre o preço declarado e o valor de mercado pode aumentar a base de cálculo futura, elevando o tributo devido na venda.
Reformas ou benfeitorias que valorizem o imóvel devem ser detalhadas na declaração, com notas fiscais guardadas por até sete anos para comprovação. O prazo de cinco anos para reinvestimento em novo imóvel começa a contar a partir do ano seguinte à declaração das melhorias.
Penalidades por descumprimento
O não pagamento do ganho de capital no prazo acarreta multa de até 20% do valor devido, além de juros pela taxa Selic. Para evitar problemas, recomenda-se consultar as orientações atualizadas no portal da Receita ou em ferramentas digitais oficiais antes de declarar.
Em resumo, transparência e precisão nas informações são fundamentais para garantir conformidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis.
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