Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais: entenda tudo sobre retificação de matrícula e georreferenciamento

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Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais: entenda tudo sobre retificação de matrícula e georreferenciamento

A partir de 21 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais brasileiros deverão estar georreferenciados e com matrícula atualizada no cartório competente. Sem essa regularização da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, o proprietário ficará impedido de realizar desmembramentos, parcelamentos, remembramentos ou transferências.

O processo exige atenção a diversos cadastros e documentos, que comprovam a regularidade do imóvel perante órgãos ambientais, tributários e de gestão fundiária.

Por que essa atualização do Cadastro de Imóveis Rurais é obrigatória

O georreferenciamento garante que as coordenadas do imóvel estejam corretas e compatíveis com a base de dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef/Incra).Para que o cartório aceite a retificação da matrícula isto é, a atualização oficial da descrição e dos limites do terreno o proprietário precisa apresentar uma série de documentos previstos no Decreto 4.449/2002.

Documentos exigidos

  • Requerimento formal de retificação.
  • CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.
  • Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e Certidão Negativa de Débitos.
  • Planta e memorial descritivo do perímetro do imóvel, certificados pelo Incra.
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou a planta.
  • Declaração de responsabilidade do requerente, confirmando limites e confrontações.
  • CAR – Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, com demonstrativo da situação.

Esses cadastros têm caráter cadastral (não provam a propriedade em si), mas são indispensáveis para a retificação.

Principais cadastros e obrigações

1. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

  • Emitido pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é obrigatório para todos os imóveis com destinação agrária, mesmo que tenham mais de uma matrícula.
  • Finalidade: comprovar a regularidade cadastral e a classificação fundiária (pequena, média ou grande propriedade; produtiva ou improdutiva).
  • Periodicidade: anual, geralmente a partir de junho, mediante pagamento de Taxa de Serviços Cadastrais.
  • Onde obter: portal do Incra (gov.br/incra) ou aplicativo, após quitação da taxa.

Sem o CCIR vigente e quitado, não é possível vender, hipotecar, arrendar ou desmembrar o imóvel.

2. ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

  • Previsto na Lei 9.393/1996, tem apuração anual sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural.
  • O imóvel deve estar inscrito no CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro (antigo NIRF) para envio da DITR (Declaração do ITR).
  • Embora não conste expressamente em lei como requisito para retificação, a declaração do ITR e sua CND são exigidas pelo cartório para cálculo dos emolumentos.

3. CAR – Cadastro Ambiental Rural

  • Instrumento previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) para controle, monitoramento e planejamento ambiental.
  • Exige a especialização da Área de Reserva Legal.
  • O recibo de inscrição, ainda que o processo de análise não esteja concluído, costuma ser solicitado para a retificação da matrícula.

Passo a passo resumido para regularização

  • Atualize o CCIR no site ou aplicativo do Incra.
  • Verifique a inscrição e quitação do ITR e obtenha a CND.
  • Cadastre ou atualize o CAR e guarde o recibo.
  • Providencie a planta e o memorial descritivo assinados por profissional habilitado (com ART).
  • Reúna os demais documentos e protocole o pedido de retificação no cartório de registro de imóveis da circunscrição.

Emissão do CCIR 2025

  • Disponível a partir de 17 de junho de 2025 no portal do Incra.
  • Taxa mínima: R$ 5,65, com pagamento via PIX, cartão ou boleto.
  • Somente após a quitação o certificado será liberado com status de “Quitado”.
  • Também pode ser emitido presencialmente nas Salas da Cidadania, unidades avançadas do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento.

Regularizar a matrícula e manter os cadastros (CCIR, ITR e CAR) em dia é essencial para garantir a segurança jurídica do imóvel rural e evitar bloqueios em transações futuras.

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Com o prazo de 21 de novembro de 2025 se aproximando, proprietários devem iniciar o quanto antes a coleta de documentos e a atualização dos registros, evitando atrasos e possíveis impedimentos em operações de compra, venda ou financiamento.

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