CRECISP vai fiscalizar trabalho infantil na propaganda de imóveis

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“A publicidade imobiliária, especialmente nos bairros onde é crescente o número de novos empreendimentos, tem invadido cruzamentos e ruas das cidades. Seja na forma de folhetos, jornais, banners e até de pessoas fantasiadas por cartazes, o mercado se vale de inúmeras estratégias na divulgação desses imóveis. No entanto, não se pode passar por cima das normas e leis vigentes na ânsia de se comercializar empreendimentos de maneira mais rápida.”

Com essas palavras, o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, comentou a notificação recebida, recentemente, do Ministério Público do Trabalho, relativa ao emprego de menores e adolescentes na distribuição de panfletos publicitários de imóveis.

Viana discutiu esse assunto com os conselheiros da entidade, em Plenária realizada no último dia 26, na Capital. “Seja através da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente ou mesmo da CLT, é imprescindível que os direitos desses jovens sejam preservados”, afirmou.

Durante a reunião, o presidente, bem como a Diretoria e o Conselho Pleno, manifestaram sua indignação com essa questão e se comprometeram a esclarecer as imobiliárias e os corretores sobre os malefícios desse tipo de trabalho, haja vista à vulnerabilidade desses jovens ao desempenhar tais atividades.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

“Peço que todos os representantes do CRECISP se atentem para essa prática e informem os profissionais de suas regiões a respeito da proibição legal do emprego de menores na distribuição de material jornalístico ou de propaganda”, comentou Viana.

Segundo a Dra. Maria José Sawaya de Castro Pereira do Vale, Procuradora Regional do Trabalho, a notificação é recomendatória para que o CRECISP também sugira a seus inscritos que incluam nos contratos firmados com empresas de distribuição de material promocional uma cláusula que proíba a utilização de crianças ou adolescentes na entrega desses folhetos e jornais. “Essa é uma atividade extremamente insalubre para adolescentes e não tem com trabalhar nessas condições, mormente sem registro, sem nada.”

A promotora enfatizou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a realização de tarefas em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico e moral. “Combater o trabalho infantil é um dever de todos – não só do Ministério Público do Trabalho – e principalmente um trabalho que exponha a criança e o adolescente. E essa exposição nesse tipo de panfletagem é feita nas ruas. O adolescente está exposto nos faróis, não só pelas intempéries – o sol, a chuva, o calor – mas pelos acidentes. Têm ocorrido muitos acidentes com adolescentes nos semáforos, além do problema do tráfico de entorpecentes. Se expõe muito e ele fica sujeito ao tráfico em todas as suas formas”, ponderou a Dra. Maria José.

Embora o principal objetivo do Conselho Regional seja a fiscalização da profissão, ela tem como pano de fundo beneficiar a sociedade de maneira geral, tanto protegendo-a no momento da realização de uma transação imobiliária como colaborando com as demais questões sociais. “Nós nunca detectamos e nem tivemos nenhuma informação sobre empresas que estejam se valendo de menores para entrega de seus materiais. Embora acreditemos que essa prática não exista em nosso meio, vamos trabalhar ao lado do Ministério Público em uma campanha de informação e conscientização dos nossos inscritos. E queremos que as empresas que tenham notícia dessa prática também nos informem para que tomemos as providências cabíveis”, concluiu Viana.

Fonte: Creci SP

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