Corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo se o cliente desistir do negócio, decide Justiça

0
Corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo se o cliente desistir do negócio, decide Justiça

Uma decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou que o corretor de imóveis tem direito a receber sua comissão mesmo quando a negociação não é concluída por desistência das partes.

No caso analisado, um casal contratou um corretor de imóveis e combinou o pagamento de R$ 28 mil pela intermediação. Metade desse valor chegou a ser adiantado. Porém, após a desistência do comprador em seguir com a transação, os contratantes se negaram a pagar o restante e ainda pediram a devolução dos 50% já pagos.

A Justiça, no entanto, foi clara: a corretagem deve ser paga porque o corretor cumpriu sua obrigação principal, que é aproximar as partes interessadas. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, destacou que o corretor não pode ser responsabilizado pelo fechamento definitivo da venda. O trabalho termina quando ele consegue colocar comprador e vendedor em contato e possibilitar o negócio.

“A sua atuação cessa com o resultado útil propiciado ao cliente, isto é, com a aproximação eficaz do comitente com o terceiro, com quem celebra o negócio pretendido”, explicou o magistrado.

A decisão foi unânime e manteve a obrigatoriedade do pagamento integral da comissão ao corretor (Apelação Cível n. 0308198-70.2015.8.24.0005).

O que essa decisão representa para os corretores de imóveis?

Esse caso reforça um ponto essencial: o corretor é remunerado pelo serviço prestado e não pelo sucesso da vontade das partes em concluir o negócio. Ou seja, se houve desistência depois da intermediação, a comissão ainda é devida.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Na prática, isso significa que o corretor pode se resguardar em situações semelhantes e até utilizar essa decisão como referência para cobrar comissões em casos de desistência injustificada.

Dica para evitar problemas

Apesar de a Justiça já reconhecer esse direito, é fundamental que o corretor de imóveis:

  • Sempre firme contrato de corretagem por escrito, deixando claro o percentual de comissão e em quais situações ele será devido;
  • Especifique no contrato que a obrigação de pagamento ocorre com a aproximação das partes, independentemente da conclusão do negócio;
  • Guarde registros de sua atuação, como conversas, visitas e propostas, para comprovar sua intermediação.

O trabalho do corretor de imóveis é de grande valor e precisa ser reconhecido. Essa decisão mostra que a Justiça entende a importância da intermediação e reforça que a comissão é uma contraprestação devida pelo serviço prestado, e não pela conclusão da compra e venda em si (Apelação Cível n. 0308198-70.2015.8.24.0005).

Conheça o Curso Online de Documentação Imobiliária

O objetivo do curso é orientar o profissional de corretagem de forma prática, rápida, porém, detalhada sobre os cuidados indispensáveis na compra e venda de imóveis, a fim de evitar a ocorrência de erros e eventual prejuízo futuro a negociação ou às partes. Inscreva-se Aqui!

Deixe seu comentário