O MEI (Microempreendedor Individual) é um dos principais tipos de empresas existentes atualmente. Conforme a pesquisa realizada entre março de 2020 (último balanço antes do início da pandemia) e novembro do mesmo ano, houve um crescimento superior a 1,4 milhão de novos inscritos, tornando o MEI a opção mais procurada de quem busca se formalizar. Corretor de imóveis pode ser MEI?
No entanto, nem todas as profissões se enquadram na lista de atividades permitidas, o que, às vezes, provoca algumas dúvidas em quem busca a formalização. Sobretudo para os corretores de imóveis, que comumente se questionam se podem ou não atuar como profissionais MEI.
O que é MEI?
Antes de entrarmos na questão acima, é importante esclarecer do que se trata o MEI. Criado em 2008, o principal intuito do Microempreendedor Individual (MEI) é incentivar a formalização de trabalhadores informais que buscam se regularizar com a previdência social e também ter uma carga tributária reduzida, que era como um peso para esses contribuintes.
Quando o cadastro no MEI é feito, o profissional obtém seu CNPJ e, consequentemente, tem facilidades com a abertura de conta bancária. Também no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de que passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Por exemplo, poder contribuir com o INSS, e então usufruir do que ele tem a oferecer. O que ajuda, tanto o microempreendedor, quanto a sua família. Entre outros benefícios e deveres.
Afinal, corretor de imóveis pode ser MEI?
A resposta é: não.
O corretor não se enquadra na lista de atividades permitidas, isso porque o MEI tem como objetivo formalizar ocupações sem leis e regulamentos, bem como eliminar a informalidade, aumentar a base tributária do governo e estender o escopo de proteção aos profissionais informais, o que não se aplica a corretagem de imóveis. Uma vez que esta profissão tem um órgão regulamentador/fiscalizador, o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
De acordo com a Lei nº. 6.530, a atividade do corretor de imóveis constitui-se em: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Ou seja, é uma profissão regulamentada por lei (há décadas), e não condiz com o MEI.
Quais os tipos de empresa que o corretor pode abrir?
Quanto aos tipos de empresas, um profissional ou empresa de corretagem pode optar por:
- Empresário Individual: Modalidade para o corretor que não possui sócios, ou seja, que decide abrir a empresa sozinho. Este tipo de empresa é o mais comum entre os corretores, já que o valor da anuidade do CRECI PJ é o mais baixo. No entanto, a empresa do tipo Empresário Individual não possui responsabilidade limitada, ou seja, em caso de dívidas da empresa, o corretor pode responder com o próprio patrimônio de pessoa física;
- Sociedade Limitada Unipessoal: Outra modalidade para o corretor que não possui sócios. O valor da anuidade do CRECI PJ varia conforme o capital social da empresa, porém o valor é de, no mínimo, o dobro do valor da anuidade do Empresário Individual. Apesar de ter um custo maior com o CRECI, esse tipo de empresa possui responsabilidade limitada, ou seja, garante que o patrimônio da pessoa física fique protegido, separando-o do patrimônio da empresa;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Mais uma modalidade para o corretor que não possui sócios. Assim como a Sociedade Limitada Unipessoal, possui responsabilidade limitada e a anuidade do CRECI PJ varia de acordo com o capital social. No entanto, é necessário integralizar o equivalente a 100 salários mínimos como capital social da empresa, o que acaba sendo um impeditivo para alguns corretores;
- Sociedade Limitada: Por fim, o tipo de empresa adequado para a empresa de corretagem com dois ou mais sócios. Também possui responsabilidade limitada e a anuidade do CRECI PJ varia de acordo com o capital social. Para abrir uma Sociedade Limitada com atividade de corretagem de imóveis é necessário que ao menos um dos sócios seja corretor credenciado ao CRECI.
As quatro alternativas podem ser optantes pelo Simples Nacional, embora não seja algo obrigatório, sendo que o corretor pode escolher qual é o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio. Se o faturamento for bem mais alto, por exemplo, valeria a pena fazer um estudo para saber se não seria mais vantajoso enquadrar empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real, que são os outros dois regimes tributários existentes no Brasil.
Por que se formalizar?
Entre as diversas vantagens de se formalizar – ou seja, abrir um CNPJ -, as principais e mais relevantes são a redução de impostos, mais oportunidades de negócio e acesso a crédito.
Quem possui CNPJ, passa a receber seus rendimentos através da emissão de uma Nota Fiscal, o que contribui para a redução da porcentagem de pagamento dos impostos. Além disso, o profissional que escolhe pelo PJ, tem uma presença comercial mais formalizada no mercado.
Quer saber mais sobre as vantagens e desvantagens de se formalizar? Confira o artigo completo no blog da AccountTech, ‘Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?’. (https://www.accounttech.com.br/blog/corretor-ser-autonomo-ou-ter-um-cnpj)
O que fazer para abrir uma empresa?
Agora que você sabe que corretor não pode ser MEI e conhece alguns dos tipos de empresas em que a profissão se enquadra, chegou o momento de abrir sua empresa. Mas como fazer?
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