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Corretor de imóveis não tem reconhecido vínculo empregatício com imobiliária

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Corretor de imóveis não tem reconhecido vínculo empregatício com imobiliária
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A juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, decidiu que não há vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a imobiliária para a qual ele prestava serviços. Para a magistrada, não houve comprovação suficiente para caracterizar a relação de emprego, devido a contradições nos depoimentos das testemunhas.

Na ação, o corretor de imóveis alegou que trabalhou sem registro em carteira entre 2009 e 2016, cumprindo jornada das 8h às 18h, sem intervalo, todos os dias da semana. Segundo ele, havia subordinação ao gerente de vendas e a coordenadores, além da obrigatoriedade de comparecimento a plantões. Com isso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, além de indenização por danos morais, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.

No entanto, ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão, prevê que corretores de imóveis atuam de forma autônoma. Além disso, destacou que as testemunhas apresentaram versões contraditórias, impedindo a comprovação da subordinação necessária para caracterizar uma relação empregatícia.

A decisão enfatizou que “não restou demonstrada a subordinação e pessoalidade rigorosa presente nos contratos de trabalho, em que pese tratar-se de atividade-fim do empreendimento, no ramo de negócios imobiliários.”

Dessa forma, os pedidos do corretor foram considerados improcedentes, e a imobiliária não foi condenada a arcar com as indenizações pleiteadas.

A imobiliária foi representada na causa pelo advogado Thomaz Nina, da Advocacia Maciel.

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Processo: 0001384-87.2016.5.10.0016

Confira a íntegra da sentença.

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