O corretor de imóveis deve pagar ou não a contribuição sindical?

O corretor de imóveis, como qualquer outro profissional, tem obrigações classistas, que vão além do exercício correto e ético da sua profissão. Recolher no prazo a contribuição sindical é uma delas. A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.

O que acontece quando a contribuição sindical não é paga?

O não pagamento resultará na suspensão do exercício da profissão, nos termos do artigo 599 da CLT, além de penalidades financeiras e cobrança judicial. O sindicato da categoria é quem tem a competência para fazer a cobrança e dar a quitação da contribuição sindical, realizando novas cobranças e procedimentos extrajudiciais e judiciais.

Benefícios oferecidos pelo sindicato:

• Assistência jurídica;

• Assistência médica;

• Assistência odontológica;

• Cursos de qualificação;

• Eventos e palestras;

Registrar e acompanhar os contratos referentes ao Corretor Associado, dispositivo legal que possibilita ao profissional ter a opção de se associar a mais de uma empresa imobiliária, mantendo a autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.

No Brasil existem 26 sindicatos filiados ao Fenaci (Federação nacional dos corretores de Imóveis), para saber mais sobre os benefícios oferecidos, entre em contato com o sindicato da sua região e informe-se.

O prazo para recolhimento da contribuição sindical de 2016, para alguns sindicatos, tem data final prevista para 29 de fevereiro.

Fonte: ZAP Pro

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