CONSELHO CURADOR DO FGTS ALTERA REGRA PARA CONSÓRCIOS IMOBILIARIOS

As regras para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram alteradas pelo Conselho Curador do FGTS. Agora, quem comprou um imóvel por meio de consórcio poderá usar o FGTS mesmo que esteja pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ao adquirir a nova moradia.

A mudança se deu na resolução que regulamenta a utilização do saldo da conta do trabalhador para amortização, liquidação do saldo devedor e pagamento das prestações do consórcio imobiliário. As alterações foram publicadas no “Diário Oficial da União” da última sexta-feira, dia 3 de setembro.

Requisitos
A possibilidade beneficia consorciados que já tenham adquirido o imóvel, urbano residencial, com recursos da Carta de Crédito de consórcio. Para isso, no entanto, é preciso comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel. Até então, mesmo que não houvesse mais esses impedimentos, segundo as regras anteriores, o trabalhador não poderia usar o dinheiro aplicado no fundo. Os interessados deverão se dirigir a uma agência da Caixa, portando uma série de documentos e solicitar o uso do recurso disponível no FGTS conforme a modalidade.

Documentação
Entre os documentos exigidos estão extrato analítico da conta vinculada dos últimos dois anos; comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS, declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso e comprovação de não propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS.

Para concretizar a operação de utilização do FGTS, os recursos da Carta de Crédito devem ter sido utilizados em determinadas modalidades (imóveis residenciais ou terreno para construir, por exemplo) e o imóvel precisa estar documentado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do referido consorciado.

MAIS INFORMAÇÕES
As regras para ter acesso ao uso do FGTS em operações de consórcio imobiliário estão no site www.caixaconsorcios.com.br

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