Durante a procura por um apartamento para alugar ou comprar, o preço, a localização e o tamanho do imóvel são itens que costumam pesar na decisão. Mas você procura saber sobre a convenção do condomínio? Antes de fechar negócio, é bom se informar, pois as regras nem sempre agradam a moradores novos. O documento traz informações importantes sobre despesas, regras de convivência, multas e uso das áreas comuns.
“(A convenção) é a constituição do condomínio. Todas as regras internas devem estar neste documento, incluindo as proibições, permissões, assim como os direitos e deveres do morador. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores”, explica o diretor comercial e de locações da Primar Administradora de Bens, Carlos Samuel.
É na convenção também que é determinado o que será decidido pelas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, como deverá ser feita a convocação dessas assembleias, qual o “quorum” necessário para cada modalidade de deliberação. A validação do documento deve ser feita por pelo menos dois terços do total de condôminos e inclui o regimento ou regulamento interno, que trata do dia a dia do condomínio, podendo chegar a detalhes como horário e formas de utilização dos equipamentos de lazer. Trata ainda do relacionamento entre os condôminos e os empregados do prédio, contém as proibições de utilização de elevadores por entregadores, estabelece o tamanho dos animais admitidos no edifício.
A falta de conhecimento sobre a convenção condominial pode, na opinião do vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia, causar transtornos para o morador e para os vizinhos. Um problema que tem sido recorrente no Rio é a sublocação de apartamentos ou quartos sem a aprovação pela convenção condominial.
“É importante para quem está alugando um apartamento, saber quais são as regras daquele edifício. Tem condomínio que proíbe a sublocação, por exemplo, com o objetivo de não ameaçar a segurança e o ambiente familiar. Queixas relacionadas a animais e horário permitido para obras no imóvel também são recorrentes, devido à falta de conhecimento das normas do edifício”, explica o vice-presidente do Secovi.
Fonte: O Globo