Vender um imóvel com um contrato de locação vigente gera muitas dúvidas para corretores de imóveis. É uma questão que requer cautela, pois é essencial preservar os direitos do inquilino e garantir que o comprador não enfrente problemas após a aquisição do bem.
O primeiro passo que o corretor de imóveis deve tomar ao negociar um imóvel locado é notificar o inquilino sobre o direito de preferência, dando-lhe a oportunidade de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao comprador interessado. Para isso, a notificação deve especificar claramente as condições de venda, incluindo o preço e a forma de pagamento. Notificações genéricas, sem esses detalhes, podem ser consideradas inválidas.
Após a notificação com todas as condições da venda e a recusa do inquilino em exercer seu direito de preferência, a venda pode seguir adiante. Na elaboração do contrato de compra e venda entre comprador e vendedor, é essencial incluir uma cláusula informando o conhecimento do comprador sobre a locação vigente e estipular um prazo para que o vendedor forneça a documentação da locação após a conclusão da venda.
Além disso, cabe ao corretor orientar o comprador sobre os procedimentos para retomar a posse do imóvel, caso ele não deseje manter a locação. Uma dúvida frequente entre corretores é se o comprador é responsável por providenciar a desocupação do imóvel. A resposta é sim: essa responsabilidade é do comprador. imóvel locado
Após o registro da compra no cartório de Registro de Imóveis, o comprador tem até 90 dias para notificar o inquilino sobre sua intenção de retomar o imóvel. Por exemplo, se a compra foi registrada em 1º de janeiro, o comprador deve notificar o inquilino até 1º de abril para poder retomar a posse e não ter que manter o contrato de locação vigente.
A notificação ao inquilino deve conceder um prazo de 90 dias para desocupação. Assim, caso a notificação seja feita em 1º de abril, o inquilino terá até 1º de julho para desocupar o imóvel.
Outra questão importante é sobre o pagamento de multa contratual. Não é devida qualquer multa ao inquilino em caso de venda do imóvel, nem por parte do comprador, nem do vendedor, pois a retomada do imóvel após a venda é prevista em lei.
E vocês, conheciam todas essas regras para essa situação?
Gostou desse artigo? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos!
Graziela Rosa é advogada, atua exclusivamente com direito imobiliário extrajudicial e judicial, com atendimento em todo o Brasil. Sua atuação especializada confere aos clientes um atendimento eficaz e direcionado. Graduada pela Universidade Estadual Paulista, pós-graduada em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e da Comissão Estadual de Direito Imobiliário OAB/SP.
Confira a lista dos principais cursos e eventos do mercado imobiliário