Como se tornar um corretor de imóveis avaliador

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Muitos sabem como se tornar um corretor de imóveis, mas o que hoje vamos entender é como se tornar um corretor avaliador.

A avaliação imobiliária requer técnicas e habilidades específicas e, sendo o corretor de imóveis o profissional militante na área, dificilmente poderia existir alguém melhor preparado para estipular o valor de mercado de um imóvel.

Uma grande parcela de profissionais do ramo imobiliário fica em dúvida de como proceder para atuar como um avaliador de imóveis. Obviamente, o primeiro passo para possuir essa distinção é ser um corretor de imóveis devidamente inscrito no sistema COFECI/CRECI.

A profissão de Corretor de Imóveis, tem como exigência legal a qualificação de Técnico em Transações Imobiliárias. Para ser considerado técnico nesta área é necessário o certificado de Técnico em Transações Imobiliárias, obtido em curso regular, nas modalidades presencial ou à distância, com um custo de um a cinco salários mínimos e geralmente com duração de dez a doze meses.

Outra possibilidade para ser inscrito no CRECI, é a graduação em Gestão Imobiliária ou equivalente. Por se tratar de curso superior é relativamente mais demorado e dispendioso, podendo ser encontrado com aulas de quatro a dez semestres e um custo oscilando de quatro a dez salários mínimos.

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Obtido o certificado de Técnico ou o diploma de Gestor imobiliário, e cumpridas as demais exigências contidas em legislação própria, o cidadão poderá ter deferido seu requerimento de inscrição no CRECI do seu estado, que após sanadas algumas formalidades estará habilitado a exercer a atividade de Corretor de Imóveis.

Desde o ano de 1.978, é facultado ao Corretor de imóveis, realizar avaliações de imóveis, pois o Art. 3º da lei 6.530/78 estabelece que “o Corretor de Imóveis, além da intermediação na compra, venda, permuta e locação, pode opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Portanto, o Corretor de Imóveis é autorizado por força da lei que regulamenta sua profissão a se ocupar em opinar quanto a valorização imobiliária, e continuará assim.

Improvável qualquer questionamento acerca de ser o profissional do ramo imobiliário o mais indicado para estabelecer o valor de mercado do imóvel, e aqui cabe um parêntesis: argumentar a possibilidade de determinado imóvel possuir um valor, enquanto o mercado paga um preço diferente é falácia com o intuito de ludibriar.

O corretor de imóveis possui habilitação legal para realizar avaliações e é o mais qualificado para conseguir estabelecer o valor de um imóvel.

Falta-lhe desenvolver uma técnica capaz de produzir um documento, onde são apresentadas as bases de seu conhecimento técnico, alicerçado dentro de uma metodologia pautada em sustentação do motivo pelo qual o imóvel possui o valor final encontrado, levando-se em consideração as características físicas e outros aspectos relevantes à formação do seu valor, com identificação de circunstâncias valorizantes ou desvalorizantes.

Exatamente por esse motivo, em 2.006, foi editada a Resolução COFECI 957/2.006 de 22 de maio de 2.006, totalmente revogada e reeditada com o número Resolução COFECI 1.066/2007 de 22 de novembro de 2.007, criando a regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, estabelecendo a obrigatoriedade de conhecimento específico da matéria, inclusive através de curso preparatório.

De imediato, no Parágrafo Único do Art. 1⁰ da Resolução, é determinado: “A inscrição do Corretor de Imóveis no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional, nada obstando ao corretor de imóveis nele não inscrito opinar quanto à comercialização imobiliária nos termos do artigo 3º, in fine, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1.978. ”

Embora sendo a inscrição opcional, o corretor deverá atender ao exposto no Art. 2⁰, que estabelece: “Poderá inscrever-se no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários o Corretor de Imóveis que seja, cumulativa ou alternativamente”:

Possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente;
Possuidor de certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária.

Por obvio, esses diplomas e certificados, obrigatoriamente deverão ser expedidos por cursos reconhecidos e previamente autorizados pelo COFECI.

Para a regulamentação da Resolução, foi editado o Ato Normativo 001/2011, onde, dentre outras exigências, pondera a necessidade de os cursos superiores possuirem em sua grade curricular disciplina de Avaliação de Imóveis que atenda, no mínimo, ao conteúdo programático listado no item 2 do Anexo VIII do Ato.

A carga horária mínima, está instituída nos parágrafos 1⁰, do Art. 3⁰, do Ato, quando determina: “§ 1º – O curso de avaliação de imóveis deverá ter carga horária mínima de 24 horas, se ofertado na modalidade presencial, e de 26 horas, se na modalidade EaD.” Através do síte do COFECI na internet, em www.cofeci.gov.br, está disponível o formulário de requerimento de inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

Para se inscrever o corretor pessoa física deve estar regularmente inscrito e em dia com suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Após baixar o arquivo, deverá realizar o preenchimento em três vias, com aposição de assinatura, fazendo juntada dos seguintes documentos: “documentos comprobatórios da habilitação; duas fotos 3×4 coloridas e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.”

A Taxa acima mencionada corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor-base da anuidade da pessoa física no exercício.

O COFECI expedirá ao Corretor de Imóveis inscrito no CNAI o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário, assim como o Cartão de Identificação de Avaliador Imobiliário, ambos com validade de 3 (três) anos.

Por: Alvino José Júnior

Fonte: HUB Imóveis

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