Regularizar imóveis é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica, valor de mercado e maior liquidez nas negociações.
É comum no mercado imobiliário a negociação de imóveis que, embora ocupados há anos por seus moradores, não estão devidamente regularizados. Muitas vezes, o “proprietário” é apenas o possuidor do bem, sem que seu nome conste na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa falta de regularização pode desvalorizar o imóvel em até 50% em relação a imóveis semelhantes com documentação em dia. Além disso, imóveis irregulares não podem ser usados como garantia em financiamentos, o que limita seu potencial de valorização e negociação.
Usucapião Extrajudicial: alternativa prática e econômica
Dentre os vários caminhos para regularização, a usucapião extrajudicial tem se destacado por ser mais rápida, prática e acessível do que a via judicial. Ela é especialmente útil em casos como:
- Imóveis ocupados há muitos anos sem registro formal de transferência;
- Loteamentos irregulares onde não houve desmembramento legal da área;
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por tempo suficiente para gerar direito à propriedade.
Desde a reforma do Código de Processo Civil em 2015, a usucapião pode ser feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Requisitos principais:
- Ata notarial, lavrada por tabelião, comprovando o tempo e as condições da posse;
- Planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado;
- Certidões negativas da comarca e do domicílio do requerente;
- Justo título ou documentos que comprovem a posse, como pagamento de IPTU, contas ou outros registros.
Uma das principais inovações foi a possibilidade de seguir com o processo mesmo sem o consentimento expresso do proprietário registral. Caso ele não se manifeste após ser notificado, o silêncio é interpretado como concordância, permitindo o andamento da regularização.
Vantagens da regularização:
- Valorização imediata do imóvel no mercado;
- Maior facilidade na venda, financiamento ou uso como garantia;
- Segurança jurídica para o atual possuidor e para futuros compradores.
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