Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade do corretor de imóveis

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Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade do corretor de imóveis
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A responsabilidade do corretor de imóveis foi significativamente ampliada após a alteração do artigo 723 do Código Civil pela Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010. Desde então, o texto estabelece de forma clara que o corretor deve atuar com diligência, prudência e transparência durante todo o processo de mediação imobiliária.

O Que Mudou?

Antes da alteração, o artigo permitia interpretações que isentavam o corretor de prestar informações não solicitadas pelos clientes, aliviando-o de responder por eventuais danos. Com a nova redação, o corretor passa a ter o dever de:

  • Prestar todas as informações relevantes sobre o andamento do negócio de forma espontânea.
  • Esclarecer os riscos e as seguranças da transação, incluindo alterações de valores e outros fatores que possam influenciar o resultado.
  • Responder por perdas e danos, caso não cumpra as obrigações acima.

Essa mudança exige que os profissionais do mercado imobiliário estejam mais atentos à qualidade e à abrangência das informações fornecidas, reforçando a importância da ética e da transparência no relacionamento com clientes.

Práticas Essenciais para o Corretor de Imóveis

A nova redação do artigo 723 não apenas regulamenta as responsabilidades do corretor, mas também serve como um guia para melhores práticas na profissão. Confira algumas orientações fundamentais:

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  1. Certifique-se de estar devidamente registrado no CRECI. O cliente tem o direito de verificar sua regularidade profissional.
  2. Formalize a prestação de serviços. Um contrato por escrito protege ambas as partes e define claramente as responsabilidades do corretor no negócio.
  3. Evite negligência em relação à documentação. Certifique-se de que todas as certidões necessárias — como dívidas de condomínio, financiamentos pendentes e IPTU sejam levantadas e apresentadas. O artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;
  4. Seja transparente quanto aos honorários. Esclareça quem é responsável pelo pagamento da comissão e formalize isso no contrato.
  5. Evite riscos desnecessários. Não recomende transações que possam expor os clientes a situações de vulnerabilidade jurídica ou financeira.
  6. Atue como mediador imparcial. Defenda os interesses de todas as partes envolvidas de maneira ética e equilibrada.
  7. Garanta a segurança do negócio. Colabore com advogados ou especialistas para assegurar que o contrato seja justo e juridicamente válido.

O Papel da Transparência no Sucesso Profissional

A exigência de transparência na atuação do corretor é um reflexo das demandas do mercado por profissionais mais capacitados e éticos. Corretores que adotam uma postura proativa, fornecendo informações completas e claras, não apenas cumprem a lei, mas também constroem relações de confiança que podem resultar em maior fidelização de clientes.

Em um mercado tão competitivo como o imobiliário, destacar-se pela qualidade do atendimento e pelo compromisso com a ética profissional é essencial. As recentes mudanças no Código Civil devem ser vistas como uma oportunidade para elevar o padrão da profissão e fortalecer a confiança dos consumidores no trabalho dos corretores de imóveis.

 

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