Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 11ª Região/SC lança uma campanha em seus meios de comunicação para estimular os profissionais a divulgar seus números de registro profissional nos materiais impressos e digitais de divulgação e, principalmente, em placas de anúncios ao público.

Registro de Incorporação
A Coordenadoria de Fiscalização também destaca que os corretores de imóveis devem estar atentos à divulgação de materiais de imóveis na planta, que obrigatoriamente devem constar o número do Registro de Incorporação, o número do ato vinculado à matrícula e o nome cartório onde o imóvel foi registrado.
As normas devem estar de acordo com a Lei 6.530/78 Art. 20, V e consiste em infração anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis.
Saiba mais detalhes salvando os documentos abaixo:
Normas de divulgação do nome profissional
Fonte: CRECI-SC


