O Banco do Brasil atingiu nesta semana a marca de R$ 3,5 bilhões em sua carteira de financiamento imobiliário. O número representa crescimento de 105% em relação a janeiro de 2010. Desse montante, atribuem-se aproximadamente R$ 3 bilhões às linhas de financiamento a pessoa física e R$ 500 milhões ao financiamento à produção, pessoa jurídica.
Diversos fatores foram determinantes para os números alcançados, como melhorias nas condições negociais das linhas, formalização de convênios públicos e privados, participação nos principais eventos imobiliários do País, entre outros. Dessa forma, o BB vem conquistando posição de destaque no mercado de financiamentos imobiliários.
Exportações
O volume de contratações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e sobre Cambiais Entregues (ACE) no Banco do Brasil atingiu o montante de US$ 1,46 bilhão em janeiro de 2011. O valor é 13% superior ao obtido no mesmo período de 2010, além de ser o maior volume de desembolso registrado em um mês de janeiro no Banco do Brasil.
Este é o segundo melhor resultado mensal atingido pelo BB, ficando atrás somente do mês de julho de 2007, quando atingimos US$ 1,78 bilhão.
Contribuintes que se encontram no cadastro da Dívida Ativa da União (DAU) têm até 30 de junho deste ano para negociarem seus débitos provenientes de crédito rural. O BB, em parceria com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, realizará a cobrança de crédito das operações estimadas em R$ 10,6 bilhões. O BB calcula que mais de 116 mil contribuintes encontram-se nesta situação. As dívidas poderão ser liquidadas à vista ou parceladas em até 10 anos, com descontos.
No caso de parcelamento, o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação não depende de apresentação de garantias ou de inclusão de bens.
Apenas as inscrições originárias de operações de crédito rural existente em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios da portaria informada pela PFFN ao BB poderão ser consolidadas. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.
Fonte: DCI