A locação de imóveis é um dos segmentos mais dinâmicos do mercado imobiliário, mas também um dos que mais geram dúvidas tanto para corretores de imóveis quanto para locadores e inquilinos. Para garantir transações seguras e evitar conflitos, é essencial entender as regras e exigências legais envolvidas no processo de aluguel.
Se você trabalha com locação de imóveis, provavelmente já se deparou com algumas destas perguntas:
1. Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?
Para formalizar um contrato de locação, normalmente são exigidos:
- Do inquilino: RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência;
- Do fiador (se houver): Documentação pessoal, comprovante de renda e escritura de imóvel em seu nome;
- Do imóvel: Certidão de ônus reais, IPTU e, se aplicável, a convenção do condomínio.
2. Quais são as garantias locatícias aceitas?
A Lei do Inquilinato permite diferentes formas de garantia, como:
- Fiador: Pessoa que assume a dívida em caso de inadimplência do inquilino;
- Caução: Depósito de até três meses de aluguel, devolvido ao final do contrato;
- Seguro-fiança: Contratado por meio de seguradora, que cobre eventuais débitos;
- Título de capitalização: Funciona como caução, mas rende juros ao final do contrato.
3. Quem deve pagar as taxas de condomínio e IPTU?
A responsabilidade pelo pagamento dessas taxas deve estar claramente definida no contrato. Geralmente:
- O IPTU pode ser pago pelo locador ou repassado ao inquilino;
- A taxa condominial ordinária (manutenção do prédio, salários dos funcionários, água e luz das áreas comuns) é de responsabilidade do inquilino;
- As taxas extraordinárias (obras, reformas estruturais) são de responsabilidade do locador.
4. O inquilino pode fazer reformas no imóvel alugado?
Qualquer modificação no imóvel deve ser autorizada pelo locador. Melhorias realizadas sem autorização podem gerar conflitos no momento da devolução do imóvel.
5. O que fazer em caso de inadimplência do inquilino?
Se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode:
- Notificar o inquilino formalmente;
- Cobrar os valores pendentes judicialmente;
- Entrar com uma ação de despejo após 30 dias de atraso, caso não haja pagamento.
6. Como ocorre a rescisão do contrato de locação de imóveis?
O contrato pode ser rescindido por diferentes motivos:
- Por parte do inquilino: Deve pagar multa proporcional caso saia antes do prazo, salvo se houver cláusula de isenção (ex.: transferência de trabalho);
- Por parte do locador: Só pode solicitar o imóvel antes do prazo se houver descumprimento contratual ou para uso próprio (mediante aviso prévio de 30 dias).
A locação de imóveis envolve detalhes importantes que precisam ser bem compreendidos para evitar dores de cabeça e garantir segurança para todas as partes envolvidas.
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