Finanças e questões jurídicas ficam por conta de profissionais experientes e especializados.
Segurança, lazer e comodidade são algumas das características que atraem moradores para os condomínios. Este tipo de empreendimento se prolifera rapidamente pelas grandes cidades, com dimensões cada vez maiores. O grande desafio é gerenciar o condomínio sem gerar desperdícios e atendendo a toda a legislação, que a cada dia se torna mais complexa. “A gestão condominial sofreu muitas mudanças. Hoje, os condomínios devem ser encarados e geridos como uma empresa, e necessitam cada vez mais de uma gestão profissional”, afirma Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
O síndico é o representante legal do condomínio e é responsável pelas questões financeiras, recursos humanos, materiais e tecnológicos e pela manutenção da estrutura física da edificação. A administração condominial possui muitos procedimentos e detalhes, o auxílio especializado é fundamental para que o condomínio seja saudável. “O principal papel de uma administradora de condomínios, como a PRIMAR, é assessorar o síndico e os condôminos em todos os assuntos relacionados à gestão, desde o controle financeiro e fiscal, até a contratação de funcionários e prestadores de serviços, passando por toda a manutenção, cada vez mais abrangente e especifica”, explica.
A atuação da administradora garante economia de tempo e dinheiro, já que os profissionais que atuam em nome da empresa possuem experiência e suporte para tratar as questões condominiais. A partir dos direcionamentos dados pelo síndico, e também pelos condôminos por meio da participação em assembleias, a administradora gerencia todo o emaranhado de situações da vida do condomínio. “O planejamento e a execução de ações são facilitadas e a presença em todas as etapas do processo e assegura o entendimento sobre as necessidades do condomínio”, ressalta Freitas, advogado imobiliário.
Mais do que prever as despesas, pagar os encargos condominiais, prestar contas, gerenciar os recursos humanos e manter o condomínio em bom estado de conservação, a administradora fica atenta aos condôminos. “A empresa quando informada ou provocada toma as providencias necessárias para o cumprimento das normas da convenção e ou do regulamento interno e cobra os inadimplentes. Eventuais conflitos também são intermediados pela administradora, assim como questões ligadas ao relacionamento entre os moradores e funcionários”, destaca o especialista.
Com o suporte da administradora, o síndico se sente seguro para exercer seu cargo, pois recebe assessoria nas questões controvertidas que mais geram dúvidas e confusões, como legislação, normas, aspectos trabalhistas e demandas contratuais e financeiras. “Os cuidados com as áreas comuns fazem parte das atribuições de acessória da administradora.
Limpeza, vistorias, reposições e manutenção preventiva, corretiva e emergencial do condomínio devem ser observadas, para não gerar insatisfações dos condôminos e estreitar os laços entre os moradores, cada ação deve ser esclarecida durantes as reuniões condominiais”, observa.
Freitas declara que as administradoras ainda podem oferecer outros serviços e benefícios agregados a assessoria, porém, é preciso comparar os preços e verificar minuciosamente tudo o que está incluso no pacote. “Na hora de contratar uma administradora é imprescindível avaliar a sua história no mercado, verificar se a empresa é associada às associações e órgãos reguladores da atividade, tais como ABADI, SECOVI E CRECI, solicitar referências e avaliar se os seus serviços atendem a demanda do condomínio. A empresa deve priorizar a assessoria condominial e prestar um atendimento personalizado, que esteja alinhado com as necessidades do empreendimento”, evidencia.
O preço é outro fator que deve ser levado em consideração. Empresas que praticam valores abaixo dos preços de mercado podem ter uma estrutura ineficiente ou prestar serviços de pouca qualidade. “A administração condominial eficiente não coloca em risco a saúde financeira e jurídica do condomínio. É preciso analisar as propostas, verificar a documentação da empresa e ler o contrato com atenção. Para não ser pego de surpresa, uma dica é conversar sobre os serviços que não estão inclusos no custo mensal da taxa de administração”, acrescenta.
Primar Administradora de Imóveis
Site: www.primaradministradora.com.br
Fonte: O advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas.
Freitas é diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens, diretor de locações da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) e do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, diretor cultural da Abami (Assoc. Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário). Freitas também é professor da pós-graduação em direito imobiliário no convênio NUFEI (Núcleo de Formação em Excelência Imobiliária) – Universidade Candido Mendes, professor em cursos específicos de formação e palestrante das instituições SECOVI-RIO, CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis e no já mencionado NUFEI (Núcleo de Formação em Excelência Imobiliária), em matéria de Locações e ética profissional.