ANM alerta que enquanto existir a ação, mutuário com pedido deferido de liminar não pode ser despejado
Para especialista, aspecto financeiro épriorizado em relação ao socialFoto: Reprodução |
Nos últimos 30 dias, a Associação Nacional dos Mutuários (ANM) registrou alta de 30% no volume de consultas relativas a despejo por prestação atrasada na aquisição da casa própria. Em paralelo, o número de ações levadas pela ANM à Justiça aumentou 20%.
“É patente o desrespeito, pois esta ocorrência é promovida cerceando o direito do mutuário de ampla defesa e do contraditório amparados na Constituição Federal de 1988, pois a Carta Magna é ignorada ao dar-se mais peso à Lei 9.514/97, que dispõe da Alienação Fiduciária”, argumenta o presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz.
Em geral, processos do tipo demoram de um a três anos para serem definidos. Enquanto existir a ação, o mutuário com pedido deferido de liminar para a suspensão de leilão não poderá ser despejado.
Para entender melhor o problema, a pessoa que deseja financiar um imóvel se vê obrigada a contrair um contrato de financiamento pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e não mais do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Segundo Luz, a troca ocorre porque o SFI dá ao agente financeiro garantias reais que não são possíveis no SFH. “O cunho financeiro passou a tomar a frente de forma ímpar em relação ao cunho social, que deveria abraçar as causas de habitação e moradia”, afirma o especialista.
Além disso, alerta o presidente da ANM, o mutuário neste tipo de contrato perde benefícios antes existentes no SFH, como o direito de utilização do FGTS e a incorporação de parcelas vencidas ao saldo devedor. “O uso do Fundo de Garantia para a amortização do saldo devedor é precioso para os mutuários, posto que quanto mais rápido isto ocorrer, menos juros pagarão globalmente”, ressalta.
Fonte: O Dia