As principais dúvidas sobre locação de imóveis

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As principais dúvidas sobre locação de imóveis
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A locação de imóveis é um dos segmentos mais dinâmicos do mercado imobiliário, mas também um dos que mais geram dúvidas tanto para corretores de imóveis quanto para locadores e inquilinos. Para garantir transações seguras e evitar conflitos, é essencial entender as regras e exigências legais envolvidas no processo de aluguel.

Se você trabalha com locação de imóveis, provavelmente já se deparou com algumas destas perguntas:

1. Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?

Para formalizar um contrato de locação, normalmente são exigidos:

  • Do inquilino: RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência;
  • Do fiador (se houver): Documentação pessoal, comprovante de renda e escritura de imóvel em seu nome;
  • Do imóvel: Certidão de ônus reais, IPTU e, se aplicável, a convenção do condomínio.

2. Quais são as garantias locatícias aceitas?

A Lei do Inquilinato permite diferentes formas de garantia, como:

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  • Fiador: Pessoa que assume a dívida em caso de inadimplência do inquilino;
  • Caução: Depósito de até três meses de aluguel, devolvido ao final do contrato;
  • Seguro-fiança: Contratado por meio de seguradora, que cobre eventuais débitos;
  • Título de capitalização: Funciona como caução, mas rende juros ao final do contrato.

3. Quem deve pagar as taxas de condomínio e IPTU?

A responsabilidade pelo pagamento dessas taxas deve estar claramente definida no contrato. Geralmente:

  • O IPTU pode ser pago pelo locador ou repassado ao inquilino;
  • A taxa condominial ordinária (manutenção do prédio, salários dos funcionários, água e luz das áreas comuns) é de responsabilidade do inquilino;
  • As taxas extraordinárias (obras, reformas estruturais) são de responsabilidade do locador.

4. O inquilino pode fazer reformas no imóvel alugado?

Qualquer modificação no imóvel deve ser autorizada pelo locador. Melhorias realizadas sem autorização podem gerar conflitos no momento da devolução do imóvel.

5. O que fazer em caso de inadimplência do inquilino?

Se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode:

  • Notificar o inquilino formalmente;
  • Cobrar os valores pendentes judicialmente;
  • Entrar com uma ação de despejo após 30 dias de atraso, caso não haja pagamento.

6. Como ocorre a rescisão do contrato de locação de imóveis?

O contrato pode ser rescindido por diferentes motivos:

  • Por parte do inquilino: Deve pagar multa proporcional caso saia antes do prazo, salvo se houver cláusula de isenção (ex.: transferência de trabalho);
  • Por parte do locador: Só pode solicitar o imóvel antes do prazo se houver descumprimento contratual ou para uso próprio (mediante aviso prévio de 30 dias).

A locação de imóveis envolve detalhes importantes que precisam ser bem compreendidos para evitar dores de cabeça e garantir segurança para todas as partes envolvidas.

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