Os distratos de imóveis ocorrem quando há a rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel, seja na planta, pronto ou em construção. Esse processo pode ser solicitado pelo comprador ou pela incorporadora, dependendo das circunstâncias, e envolve regras específicas previstas em lei.
Entenda no artigo como funcionam os distratos de imóveis, quais são seus impactos e como ele pode ser realizado.
O que é o distrato de imóvel?
O distrato imobiliário é o rompimento formal de um contrato de compra e venda de imóvel antes da quitação total do valor acordado. Pode ser motivado por diversos fatores, como dificuldades financeiras do comprador, atraso na entrega do imóvel ou mudanças nas condições contratuais.
Regras dos distratos de imóveis
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe segurança jurídica para as rescisões contratuais no setor imobiliário. As principais diretrizes incluem:
- Devolução de valores: Se o comprador desistir da compra de um imóvel na planta, a incorporadora pode reter até 25% do valor pago. Caso o empreendimento esteja sob o regime de patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%.
- Prazos para reembolso: A devolução dos valores deve ser feita em até 180 dias após o distrato, caso a rescisão seja solicitada pelo comprador.
- Multas e penalidades: Em caso de rescisão por parte da incorporadora, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, além de possíveis indenizações.
- Atraso na entrega: Se o imóvel sofrer atraso superior a 180 dias, o comprador pode rescindir o contrato sem penalidades e receber 100% do que foi pago.
Como solicitar o distrato?
O processo de distrato varia conforme o contrato, mas geralmente envolve os seguintes passos:
- Análise do contrato: Verifique as cláusulas relacionadas ao distrato, incluindo multas e prazos de reembolso.
- Notificação à incorporadora: O comprador deve formalizar o pedido de distrato por escrito, explicando os motivos da rescisão.
- Negociação e acordo: A incorporadora pode propor um acordo para minimizar prejuízos.
- Formalização: Após o acordo, ambas as partes assinam o termo de distrato.
- Recebimento de valores: O comprador recebe a restituição conforme os prazos estabelecidos em lei.
Dicas para evitar problemas nos distratos de imóveis
- Leia atentamente o contrato antes da assinatura.
- Avalie sua capacidade financeira antes de fechar o negócio.
- Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
- Se houver atraso na entrega do imóvel, verifique seus direitos antes de tomar qualquer decisão.
O distrato imobiliário é um direito do consumidor, mas envolve regras e custos que devem ser considerados antes de solicitar a rescisão contratual. Com o amparo da Lei do Distrato, compradores e incorporadoras têm mais segurança na negociação, garantindo transparência e previsibilidade no mercado imobiliário.
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