Ibedec orienta sobre crédito imobiliário em atraso

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Instituto sugere como evitar que o imóvel vá a leilão e formas de contornar outros tipos de dívidas.

Brasília, DF – Reproduzindo informações obtidas junto ao Banco Central, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, diz que, nos últimos 12 meses, “a oferta de crédito aumentou 17,5% e os empréstimos imobiliários, no mesmo período, aumentaram 46,8%”, e faz um alerta: “A facilidade de crédito não deve iludir o consumidor, que poderá mergulhar na inadimplência”.

De acordo com Tardin, é crescente o número de pessoas que procuram o Ibedec para orientações sobre como sair do círculo vicioso das dívidas, entre elas a inadimplência com financiamentos imobiliários.

“Estudos divulgados no último mês (setembro, 2010) mostram dados preocupantes. Segundo a Confederação Nacional do Comércio, cerca de 60% das famílias brasileiras estão endividadas, e 9% não terão condições de pagar suas dívidas. Já estudo do Banco Central (Bacen) mostra que os brasileiros estão com 39,1% de sua renda comprometida com dívidas”, comenta Tardin.

O presidente do Ibedec sugere: “Antes de ceder ao apelo para o financiamento ‘barato’ da casa-própria, os candidatos a mutuário devem lembrar que, em caso de perda de renda ou desemprego, não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor (exceção feita aos empréstimos concedidos no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que garante mora de pagamento na eventualidade de desemprego).

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Enfatizando que “a soma de três parcelas em atraso levará o imóvel a leilão, e o mutuário perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado”, Tardin oferece algumas sugestões para contornar a inadimplência.

A) Usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir o montante financiado, e fazer amortizações extraordinárias no saldo devedor. Previsto em lei, é de dois anos o intervalo para saques na conta vinculada ao FGTS.

B) Usar o 13º salário para fazer amortização antecipada do saldo devedor. A redução do saldo provocará o recálculo da prestação e reduzirá as parcelas futuras.

C) Em caso de atrasos, procurar logo o banco e renegociar o contrato, evitando que o imóvel vá a leilão.

Como enfrentar as dívidas, de forma geral – “O problema da inadimplência é, além da falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim, os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Tardin.

O presidente do Ibedec chama a atenção para a chegada do fim de ano, quando o recebimento do 13º salário “é alvo de grande movimentação por parte do mercado, com os mais diferentes apelos para conquistar o consumidor”.

“Fique atento para algumas regras que podem evitar ou diminuir problemas com dívidas”, aconselha Tardin, e enumera sugestões.

1) Não se iluda com a facilidade em obter crédito, lembrando que o consumo de hoje tem parcela a vencer no próximo mês.

2) Para quem tem dívidas ou prestações a pagar, o 13º deve ser utilizado para quitá-las ou amortizá-las, e não para contratar novos financiamentos.

3) Quem não tem dívidas deve poupar uma parte do 13º, lembrando que, ao iniciar o ano seguinte, vários compromissos devem ser honrados, tais como: matrículas escolares e pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em muitos casos também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e também as férias que, não raro, desequilibram orçamentos.

4) O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data, e jamais contando com o crédito rotativo, que tem juros superiores aos 100% ao ano.

José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) finaliza, destacando: “O consumidor pode conseguir uma boa redução, discutindo as dívidas judicialmente. Um caminho é questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros, que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo. Porém, é necessário lembrar: ao acionar a Justiça e pretender a exclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou o Serasa, é preciso oferecer um valor para depositar mensalmente em juízo. Tal depósito tem sido historicamente fixado em, no máximo, 30% da renda do postulante”.

Para buscar orientações junto ao Ibedec, o telefone é: 61 3345 2492. E-mail: [email protected]

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