1. Situação do cliente com as instituições de proteção ao crédito – financiamento imobiliário
Como corretor de imóveis, você já deve saber que nenhuma instituição bancária concede crédito de habitação caso o nome do cliente esteja sujo.
Se o nome do comprador constar no banco de dados de órgãos — como o SPC ou o Serasa Experian —, ele não pode solicitar um financiamento imobiliário, pois será avaliado como incapaz de arcar com as prestações.
Vale ressaltar que o nome do proprietário do imóvel também precisa estar limpo porque, como dissemos, o banco não concede crédito para habitação nesse caso.
2. Condições para uso do FGTS – financiamento imobiliário
Que o FGTS pode ser utilizado tanto como recurso para amortizar o valor total na compra de um imóvel como para pagar prestações em um financiamento imobiliário, todos já sabemos, não é verdade?
Entretanto, o que muitos corretores não sabem é que existem algumas condições específicas para o uso do FGTS. Entre elas podemos citar:
- o imóvel que será financiado precisa, obrigatoriamente, estar localizado na mesma cidade (ou região metropolitana) onde o cliente mora;
- somando os períodos trabalhados (consecutivos ou não), é preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sobre o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas;
- o cliente não pode ter nenhum financiamento ativo no SFH, independentemente de qual seja a região do país;
- o FGTS pode ser utilizado para abater em até 80% o valor das prestações, mas apenas dentro de um período de 12 meses consecutivos;
- o valor do FGTS só será liberado após a entrega da escrituração e registro do imóvel;
- o uso do FGTS não será liberado caso o cliente já tenha imóvel registrado em seu nome;
- mesmo com restrições no nome (SPC ou Serasa Experian), o cliente pode utilizar o FGTS em um financiamento imobiliário;
- caso já o tenha utilizado em outra transação imobiliária, é preciso aguardar o período de carência de 3 anos, para que o cliente possa usar o FGTS novamente;
- para poder utilizar o FGTS como recurso para amortizar as prestações de um financiamento, o imóvel não pode ser avaliado em valor superior a R$ 500 mil.
3. Valor máximo que a Caixa Econômica financia para imóveis novos ou usados
O Banco Central estabelece normas que limitam a cotação de um financiamento imobiliário em, no máximo, até 90% do valor do imóvel. Isso significa que o comprador precisa ter, no mínimo, 10% do valor do imóvel com recursos próprios.
Em operações de financiamento habitacional, como o programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FGTS, o auxílio pode chegar até R$ 25 mil por família, dependendo da localidade do imóvel.
4. A possibilidade de agregar a renda de terceiros
Todo corretor de imóveis precisa saber que é possível agregar a renda de até outras duas pessoas que morarão no imóvel para utilizar como base de cálculo para o financiamento imobiliário. Entretanto, só serão aceitas pessoas consanguíneas do cliente, ou o cônjuge do mesmo.
5. O valor máximo que pode comprometer a renda
As instituições bancárias só liberam crédito para habitação caso as prestações do financiamento não excedam 30% do valor da renda bruta familiar ou individual do comprador.
6. A renegociação das prestações durante o financiamento imobiliário
Existe uma dúvida muito comum tanto entre pessoas interessadas em financiar imóveis como entre corretores profissionais, que é a questão sobre a possibilidade de renegociar o valor das prestações durante um financiamento já em andamento.
De fato, é possível renegociar os valores das parcelas. Para isso, é preciso que o comprador amortize uma parte do saldo devedor e, assim, reduza o prazo de pagamento do empréstimo ou, se preferir, mantenha o prazo, mas diminua o valor das prestações.
Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de alterar a taxa de juros, acertada no ato da assinatura do contrato de financiamento, durante o prazo de pagamento das parcelas. Isso não pode ser alterado nem para mais nem para menos para assegurar o que foi acordado no contrato para ambas as partes.
7. Condições para uso do Minha Casa Minha Vida
Para o financiamento no programa Minha Casa Minha Vida, é preciso atender a algumas exigências. São elas:
- ser maior do que 18 anos;
- ter renda familiar (comprovada) de 1 a 10 salários mínimos;
- não ter nenhum imóvel registrado no próprio nome (seja quitado ou em financiamento imobiliário ativo);
- não ter o nome incluso no banco de dados de instituições de proteção ao crédito como o SPC ou o Serasa Experian.
8. Quitação do valor antes do término do prazo
Não somente é permitido, como também é recomendável. O corretor deve auxiliar o cliente a quitar, se possível, o valor total do empréstimo o mais rápido possível, mas é necessário solicitar a instituição bancária com antecedência para amortizar os juros.
9. Informações a respeito de atrasos nas prestações
Apesar de não ser uma responsabilidade formal, um bom corretor de imóveis precisa alertar os seus clientes a respeito das consequências de atraso nas prestações de um financiamento imobiliário.
Tanto a construtora como a instituição bancária podem exigir o imóvel de volta por falta de pagamento, até mesmo de forma extrajudicial. Basta ter 3 parcelas atrasadas para abrir essa possibilidade.
Portanto, o cliente deve sempre manter um fundo de reserva como forma de assegurar o direito ao seu imóvel e, dessa maneira, evitar riscos.
Ainda tem dúvidas sobre financiamento imobiliário? Deixamos de citar um aspecto importante sobre o assunto? Então, comente logo abaixo para compartilhar sua opinião com a gente!
Fonte: inGaia
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