No ano passado, o Brasil seguiu a tendência mundial e baixou os juros básicos da economia para tentar conter a crise. Com a Selic a 2% (Dado de 2020), um dos setores mais beneficiados foi o de financiamento imobiliário que apresentou um crescimento de 56% comparado a 2019, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
E com o boom do mercado imobiliário termos como ITBI e SAC passaram a fazer parte do dia a dia de muitos brasileiros. Neste texto vamos explicar cada um deles para simplificar sua vida na hora de fazer um financiamento imobiliário.
Siglas e termos do financiamento imobiliário
Alienação Fiduciária – Quando uma pessoa adquire um imóvel por meio de financiamento ou consórcio, aquele bem permanece alienado junto à instituição financeira como uma garantia de pagamento da dívida. Imóveis nessas condições devem ter, antecipadamente, o seu financiamento quitado, para a conclusão de um processo de negociação.
Alvará – Documento emitido por órgão público que autoriza a construção de um imóvel. Deve ser observado principalmente na compra de imóveis na planta.
Certidão de registro de imóvel – Documento fornecido pelo Cartório Oficial de Registro de Imóveis que comprovam a propriedade daquele imóvel e se ele está regular de acordo com a Prefeitura.
Custo efetivo total – Valor final do financiamento que engloba todos os custos da operação de crédito incluindo valor do bem adquirido + encargos. É importante considerar ele na hora de definir o prazo do financiamento para que a operação seja vantajosa.
Escritura – Documento registrado em cartório que comprova qualquer movimentação em relação ao bem imóvel, seja divisão entre herdeiros, compra ou venda.
Formal de partilha – Formaliza a divisão de um bem imóvel entre os herdeiros do antigo proprietário ou em procedimentos de divórcio. No caso de venda de imóveis com mais de um proprietário é necessário que todos estejam de acordo com a transação para que ela seja realizada. Lembre-se de confirmar essa informação antes de solicitar crédito em uma instituição financeira.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Calma que a gente não fez confusão: o FGTS continua sendo um benefício trabalhista, mas ele pode ser utilizado para a compra de seu imóvel, tanto para dar a entrada como a cada 2 anos para o abatimento de parcelas.
Habite-se – Documento que certifica que o imóvel foi construído de acordo com as regras do município onde está localizado. A solicitação deve ser feita pela construtora e a vistoria fica à cargo da Prefeitura. Sem ele, não é possível solicitar o financiamento.
Imóvel na planta – Nome dado para empreendimentos arquitetônicos que são vendidos antes de estarem finalizados. Possuem um valor de mercado menor, mas são corrigidos pelo INCC (falaremos sobre ele daqui a pouco).
Incorporadora – Pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto imobiliário.
INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil calculado pela Fundação Getúlio Vargas. É usado para corrigir parcelas de imóveis que ainda estão em construção. Funciona assim: a medida que a construção avança, a inflação impacta nos custos da construção, o que o INCC faz é aplicar um ajuste nas parcelas finais para que o valor do contrato seja compatível com o empreendimento.
ITBI – Imposto sobre Transações de Bens Imóveis. Tributo municipal que incide sobre o valor total do imóvel no ato da transferência de propriedade. Somado com outras taxas de cartório pode chegar a 5% do valor total do bem adquirido.
RI – Registro de incorporação. Documento emitido pelo município onde o imóvel está localizado, atestando que a construtora ou incorporadora do imóvel está em dia com suas obrigações fiscais. Sem este documento, não é possível comercializar o imóvel.
SAC – Sigla para Sistema de Amortização Constante. É o sistema mais utilizado para a amortização de parcelas de financiamento imobiliário no Brasil. Com ele, o valor do imóvel é dividido em parcelas iguais, porém são aplicados mais juros na primeira parcela, de forma que as amortizações sejam constantes.
SACRE – Sistema de Amortização Crescente. Nele, as prestações sobem durante um determinado período até chegar a um teto, a partir do qual diminuem gradativamente com a queda dos juros.
SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. Linha de crédito que permite realizar o financiamento imobiliário em até 35 anos.
SFH – Sistema Financeiro de Habitação. Sistema de financiamento com juros mais baixos voltados para pessoas com menor poder aquisitivo, ex: Minha Casa, Minha Vida. É usado para a compra de imóveis de até R$ 1,5 milhão, permitindo o financiamento de até 90% do valor (na tabela SAC).
Sistema Price – Outro Sistema de Amortização de juros, no qual a primeira prestação é composta majoritariamente de juros. Ao longo do financiamento, o valor pago com juros diminui e o valor da amortização aumenta, porém com uma estabilidade no valor da parcela. Não sendo muito recomendado, portanto, para financiamentos a longo prazo.
TR – Taxa Referencial. É uma taxa baseada nas remunerações médias das aplicações feitas em instituições financeiras. É divulgada mensalmente pelo Banco Central e usada como indexador financeiro para diversas transações, entre elas o financiamento imobiliário. Nos últimos anos, a TR sofreu poucas variações, estando bem próxima a 0%.
Em contrapartida, existem modalidades que oferecem juros mais baixos, mas que são indexadas por outros indexadores como o IPCA, mas que podem ser mais interessantes para quem deseja pagar a dívida em um prazo menor em um cenário de inflação controlada.
Por isso, avalie bem suas opções na hora de contratar!
VGV – Valor Geral de Vendas. Valor que estima a receita de um empreendimento a partir de seu potencial de venda, considerando localização do imóvel, movimentações do setor, etc. Também é importante para o proprietário que adquire o imóvel como um investimento, pois influenciará nos valores de revenda ou de aluguel da propriedade, no futuro.
Vistoria do Imóvel – Ao solicitar o financiamento você irá perceber que é cobrada uma taxa de Vistoria do Imóvel. A vistoria nada mais é do que um processo de inspeção feito por um perito contratado pelo Banco que vai conceder o financiamento, para verificar se o imóvel está de acordo com o que foi apresentado no contrato de compra, especialmente em termos de valores.
A taxa é obrigatória e seu valor varia de acordo com o Banco. Aqui, um ponto de atenção: Algumas instituições, permitem incluir o valor da vistoria no financiamento. Caso não possua uma reserva financeira esta pode ser uma opção.
Fonte: Conta com a gente