Conheça um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que encontram-se em fase de construção.

Custo Unitário Básico da Construção Civil, é talvez um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que encontram-se em fase de construção.

Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.

Importante se faz ressaltar que o referido índice é calculado por cada estado, sendo assim, é possível que v.g. os valores de determinado mês em Santa Catarina sejam diferentes de todos os outros estados do Brasil, uma vez que os cálculos não estão vinculados com valores nacionais, mas sim estaduais.

Assim determina o artigo 54 da lei 4.591:

Art. 54 Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.

§ 1º O sindicato estadual que deixar de cumprir a obrigação prevista neste artigo deixará de receber dos cofres públicos, enquanto perdurar a omissão, qualquer subvenção ou auxílio que pleiteie ou a que tenha direito.

§ 2º Na ocorrência de omissão de sindicato estadual, o construtor usará os índices fixados por outro sindicato estadual, em cuja região os custos de construção mais lhe pareçam aproximados dos da sua.

§ 3º Os orçamentos ou estimativas baseados nos custos unitários a que se refere este artigo só poderão ser considerados atualizados, em certo mês, para os efeitos desta Lei, se baseados em custos unitários relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores.

Ainda que, o parágrafo primeiro do artigo acima citado, deixe EXPRESSA a penalidade para o sindicato que não publique mensalmente seu índice, existem sindicatos que não cumprem seu dever com a publicidade de tal índice. Abaixo será possível perceber nas tabelas os estados que possuem o termo “SEM DIVULGAÇÃO”, o que significa que o site de SINDUSCON daquele estado não disponibiliza o CUB mensal.

Importante entender que o CUB traz uma orientação para o setor da Construção Civil, o que não significa que o valor real da obra seja maior ou menor do que aquele firmado pela tabela.

As tabelas elaboradas pelos sindicatos trazem diversos tipos de obra, bem como categorias de padrão para cada tipo de obra, v.g. residencial: baixo, normal e alto.

Abaixo veja a tabela com o valor do CUSTO UNITÁRIO BÁSICO da CONSTRUÇÃO CIVIL em valor do METRO QUADRADO, dos estados brasileiros e do Distrito Federal nos seguintes tipos de construção:

  • RESIDENCIAL ACABAMENTO NORMAL MULTIFAMILIAR COM 8 PAVIMENTOS = R8
  • RESIDENCIAL ACABAMENTO NORMAL MULTIFAMILIAR COM 16 PAVIMENTOS = R16

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ACRE – NORTE

SEM DIVULGAÇÃO

ALAGOAS – NORDESTE

R8 = R$1.174,61

R16 = R$1.151,16

AMAPÁ – NORTE

R8 =  R$1.006,38

R16 = R$1.149,24

AMAZONAS – NORTE

SEM DIVULGAÇÃO

BAHIA – NORDESTE

R8 = R$1.314,98
R16 = R$1.262,84

CEARÁ – NORDESTE

R8= R$1.118,40
R16 = R$1.081,28

DISTRITO FEDERAL – CENTRO-OESTE

SEM DIVULGAÇÃO

ESPÍRITO SANTO – SUDESTE

R8 = R$1.349,27
R16 = R$1.303,40

GOIÁS – CENTRO-OESTE

R8 = R$1.203,36
R16 = R$1.158,97

MARANHÃO – NORDESTE

R8 = R$1.159,95
R16 = R$1.128,53

MATO GROSSO – CENTRO-OESTE

R8 = R$1.318,36
R16 = R$1.278,24

MATO GROSSO DO SUL – CENTRO-OESTE

R8 = R$1.082,26
R16 = R$1.052,20

MINAS GERAIS – SUDESTE

R8 = R$1.264,36
R16 = R$1.223,20

PARÁ – NORTE

R8 = R$1.185,98
R16 = R$1.149,09

PARAÍBA – NORDESTE

R8 = R$965,30
R16 = R$934,40

PARANÁ – SUL

R8 = R$1.326,42
R16 = R$1.281,28

PERNAMBUCO – NORDESTE

SEM DIVULGAÇÃO

RIO DE JANEIRO – SUDESTE

R8 = R$1.382,58
R16 = R$1.337,93

RIO GRANDE DO NORTE – NORDESTE

SEM DIVULGAÇÃO

RIO GRANDE DO SUL – SUL

R8 = R$1.369,19

R16 = R$1.328,86

RONDÔNIA – NORTE

R8 = R$1.084,79
R16 = R$1.059,94

RORAIMA – NORTE

R8 = R$1.431,69
R16 = R$1.400,49

SANTA CATARINA – SUL

R8 = R$1.464,74
R16 = R$1.414,12

SÃO PAULO – SUDESTE

R8 = R$1.295,64
R16 = R$1.255,74

SERGIPE

R8 = R$1.038,60
R16 = R$1.008,07

TOCANTINS

R8 = R$1197,21
R16 = R$1168,30

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