Entenda as etapas e os cuidados necessários para transferir o financiamento do imóvel para outra pessoa um processo que pode facilitar a negociação de imóveis financiados.
Adquirir um imóvel por meio de financiamento imobiliário é um passo importante para quem deseja conquistar a casa própria. No entanto, imprevistos financeiros, mudanças familiares ou decisões estratégicas podem levar o proprietário a considerar a transferir o financiamento do imóvel a outra pessoa.
Essa operação conhecida como repasse de financiamento imobiliário pode ser uma alternativa interessante para quem deseja vender um imóvel ainda financiado. Porém, o processo exige cuidados, aprovação do banco e atenção aos detalhes legais.
A seguir, você vai entender como esse procedimento funciona, quando é permitido e quais são os principais cuidados que devem ser tomados para transferir o financiamento do imóvel.
📜 O que diz a lei
A transferência de um financiamento imobiliário é permitida, desde que haja autorização expressa do banco financiador e que as condições do contrato permitam o repasse. O banco precisa avaliar o perfil do novo comprador, garantindo que ele tenha capacidade financeira para assumir o saldo devedor.
Além disso, o contrato original deve ser analisado, pois alguns possuem cláusulas que restringem a transferência.
Caso a operação seja aprovada, o banco emite um novo contrato, transferindo oficialmente a dívida e a titularidade do imóvel.
Como o processo ocorre:
- O proprietário confirma com o banco se o contrato permite o repasse.
- Encontra um comprador disposto a assumir o financiamento.
- O banco faz a análise de crédito do novo comprador.
- O imóvel passa por uma nova avaliação técnica.
- Após a aprovação, é assinado um novo contrato de financiamento, formalizando a transferência.
🚫 E se o banco não aceitar?
Caso o banco negue a transferência, o repasse não poderá ser realizado. Isso pode ocorrer se:
- o novo comprador não tiver renda suficiente para arcar com o financiamento;
- o imóvel não estiver em boas condições;
- o contrato original contiver cláusulas que proíbam a operação.
Nessas situações, há duas alternativas:
- o vendedor quita o saldo devedor antes de vender o imóvel;
- o comprador solicita um novo financiamento com o banco, adquirindo o imóvel de forma tradicional.
💡 Como agir com estratégia
Antes de iniciar a negociação, o vendedor deve consultar o banco e esclarecer todos os detalhes do contrato. Já o comprador precisa comprovar capacidade financeira para assumir a dívida.
A aprovação do banco é essencial afinal, é ele quem garante a legalidade da transferência e evita que o vendedor continue responsável por uma dívida que já não é sua.
Transferir o financiamento de forma informal, sem o aval da instituição financeira, é um grande risco. Nesses casos, o antigo proprietário continua legalmente responsável pelo pagamento e pode ter o nome negativado caso o novo comprador não honre as parcelas.
⚠ Cuidado com o “contrato de gaveta”
O chamado contrato de gaveta acordo informal entre vendedor e comprador sem registro no banco ou cartório já foi uma prática comum no passado, mas é extremamente arriscado.
Esse tipo de documento não tem validade legal perante a instituição financeira, e, se o novo comprador deixar de pagar as parcelas, o dono original continua sendo o devedor oficial.
Portanto, toda transferência deve ser feita de forma legal, com a anuência do banco e registro no cartório de imóveis. Essa é a única maneira de garantir segurança jurídica para ambas as partes.
🏦 Quando é possível transferir o financiamento?
A transferência é viável somente com a autorização do banco e depende de alguns fatores, como:
✅ Autorização do banco
O contrato de financiamento é um acordo entre o comprador e o banco. Qualquer alteração precisa de autorização formal da instituição financeira.
✅ Análise do novo comprador
O banco fará uma análise de crédito do interessado, verificando renda, histórico financeiro e capacidade de pagamento.
✅ Documentação e registro
Após aprovação, o contrato é atualizado com o nome do novo titular e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, oficializando a transferência.
✅ Pagamento do ITBI
Em geral, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelo município.
✅ Atualização dos valores
O contrato deve refletir o saldo devedor atualizado, considerando as parcelas já quitadas pelo vendedor.
🔄 Outras formas de transferência de financiamento imobiliário
Além do repasse direto, há outras opções que podem ser consideradas:
- Portabilidade de financiamento: transferência da dívida para outro banco que ofereça juros menores.
- Transferência para o SFH: se o imóvel se enquadrar, o financiamento pode ser ajustado para o Sistema Financeiro de Habitação, que tem condições mais vantajosas.
- Troca de imóveis: em negociações que envolvem permuta, cada parte pode assumir o financiamento do imóvel recebido.
- Refinanciamento: negociação com o banco para reduzir juros, prorrogar o prazo ou ajustar o valor das parcelas.
- Pagamento antecipado: quitação total do saldo devedor, com recursos próprios ou uso do FGTS.
📂 Documentos necessários
A lista de documentos pode variar de acordo com o banco, mas, em geral, são exigidos:
Do vendedor e do comprador:
- RG e CPF ou CNH;
- Certidão de casamento ou declaração de estado civil;
- Comprovante de residência;
- Certidões negativas de débitos.
Do imóvel:
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de ônus reais;
- IPTU quitado;
- Laudo de vistoria do imóvel.
Do financiamento:
- Contrato original;
- Declaração do saldo devedor;
- Autorização do banco;
- Comprovação de renda do novo comprador.
Outros:
- Contrato de compra e venda;
- Declaração de quitação de débitos condominiais.
⚠ Riscos da transferência de financiamento
A transferência é possível, mas requer atenção. Veja os principais riscos:
- Inadimplência: se o comprador não pagar, o vendedor pode continuar sendo responsabilizado até a conclusão da transferência.
- Alterações contratuais: o banco pode ajustar taxas ou prazos no novo contrato.
- Exigências bancárias: o processo pode ser negado se o comprador não atender aos critérios da instituição.
- Burocracia e atrasos: documentos incorretos ou incompletos podem travar o processo.
- Restrições contratuais: alguns contratos proíbem expressamente o repasse.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica e financeira antes de seguir com a operação. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a verificar a viabilidade e garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente.
🧭 Transferir o financiamento de um imóvel é um processo possível, mas que exige planejamento, autorização do banco e formalização legal.
Seguindo as etapas corretamente, o repasse pode facilitar a venda de imóveis financiados e oferecer novas oportunidades tanto para quem vende quanto para quem compra.
O mais importante é agir com segurança jurídica e transparência, evitando acordos informais que possam gerar problemas futuros. Com a orientação adequada e toda a documentação em ordem, o processo pode ser uma alternativa vantajosa para ambas as partes.