Um corretor de imóveis é fundamental na orientação de averbação.

0
Cabe ao corretor de imóveis instruir as partes para evitar complicações futuras.

A averbação de um imóvel garante aos envolvidos, em uma negociação de compra e venda, a segurança jurídica para que o acordo seja concluído. Nesse processo, o corretor de imóveis é peça fundamental. Cabe ao profissional instruir as partes para evitar complicações futuras, como, por exemplo, a falta de registros na matrícula do bem e até mesmo a nulidade de um contrato.

Segundo o advogado Hugo Ricardo Pina dos Santos, os corretores devem manter a prática de pedir documentos preliminares para analisar a situação do imóvel e do proprietário, com as certidões cíveis estadual e federal, criminal, certidões de protestos, tributárias e do trabalho, certidão vintenária do imóvel, entre outras.

“O profissional da área, até por orientação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), tem um significativo material de informações e indicações de como conduzir a intermediação para proporcionar segurança jurídica na compra e venda de imóveis”, diz Hugo Ricardo.

O advogado Clayton Brito Correia dos Santos destaca que o corretor de imóveis deve conhecer a sequência de cada ato registral, por se tratar do histórico do imóvel e de seus donos.

“É preciso saber, por exemplo, se o proprietário é casado e em qual regime de bens, se é falecido, se há inventário em andamento. Além das informações do imóvel: se está cadastrado no município, se há penhora, hipoteca ou garantia fiduciária, sob pena do comprador, dependendo do caso, perder judicialmente o imóvel”, alerta.

Incluir ou excluir cônjuge

A inclusão ou não do cônjuge na matrícula do imóvel é, talvez, a questão que mais causa dúvida nos clientes. Mas, via de regra, se houver alteração no estado civil do proprietário ela deve ser averbada.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

“A clara informação acerca da realidade jurídica de um bem imóvel e de seus titulares é imprescindível para a segurança dos negócios jurídicos envolvidos, uma vez que é possível qualquer pessoa consultar a situação de determinado imóvel”, explica a advogada Verônica Neves Miranda.

O advogado Hugo Ricardo destaca algumas situações envolvendo os cônjuges na negociação. “Caso a propriedade tenha sido comprada durante um casamento de comunhão parcial de bens, obrigatoriamente o parceiro deverá fazer parte da negociação, sob pena da compra e venda ser declarada nula”.

No entanto, se adotado o regime de separação consensual de bens, poderá ser feita negociação diretamente com o proprietário do imóvel sem a intervenção do outro.

“A participação do cônjuge, dependendo do regime de bens, é essencial e, sinceramente, não cria maiores dificuldades na venda do imóvel, haja vista a convivência em comum que possibilita previamente uma análise refletida sobre a negociação”, finaliza Hugo Ricardo.

Fonte: ZAP PRO

Deixe seu comentário