Taxa paga ao corretor na compra de imóvel é abusiva, diz Justiça

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A comissão paga ao corretor de imóveis e a tarifa cobrada pela assessoria jurídica prestada pela imobiliária são abusivas, segundo decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A decisão se refere à ação de um consumidor contra uma imobiliária de São Paulo. Ele comprou um imóvel em setembro de 2009 e pagou a corretagem e a taxa conhecida como Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).

Imobiliária poderá recorrer da decisão

O juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e com correção monetária, juros e danos materiais, os valores pagos pelo consumidor. Ele deverá receber, no total, R$ 40.139.

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O resultado, porém, é em primeira instância, e a imobiliária pode recorrer.

Entre janeiro e março deste ano, a Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências já recebeu 477 queixas referentes às duas taxas. Em todo o ano passado, foram 302.

Cobranças são polêmicas

A decisão trata de duas cobranças que são motivo de polêmica atualmente. A Sati tem por objetivo custear uma análise jurídica do contrato e equivale a 0,88% do valor do imóvel. Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, dizem que esse gasto faz parte do serviço prestado pela imobiliária e não deve ser repassado ao consumidor.

Da mesma forma, os órgãos de defesa do consumidor consideram que quem compra um imóvel em um estande de vendas, por exemplo, não tem de pagar a comissão do corretor. Esse gasto teria de ser da incorporadora. O consumidor só deveria pagar comissão de vendedor se ele procura um profissional e pede para ele encontrar um imóvel para ele, por exemplo.

Fonte: UOL

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4 COMMENTS

  1. Com relação a Sati concordo que podem haver divergências quanto ao percentual cobrado pelo profissional que fez cursos e se especializou nessa análise, ou seja essa qualificação não caiu do céu. Quanto ao último parágrafo me é estranho pois eu passo NOTA FISCAL para a Incorporadora e não para o comprador do Imóvel, então embora o repasse seja na frente do comprador;deve ficar bem claro quem paga a minha comissão tanto no atendimento em estande,escritório ou domicílio é quem está vendendo ou quem recebe, e não quem compra.

  2. O valor referente ao SAT eu concordo que é abusivo , mas este não vem para a mão do corretor e não faz parte da remuneração regular do profissional de vendas , ele serve apenas para custear a as despesas fixas da imobiliária.
    Com relação a segunda parte do texto , a redação é pessima ! os corretores já recebem com emissão de nota fiscal ou RPA( que tem um custo mais elevado de impostos para o corretor).
    Já existe a jurisprudência de que a comissão é paga a construtora ou incorporadora e não a imobiliária.
    e não se trata de taxa e sim de comissão regulamentada pelo CRECI/COFECI a profissionais habilitados.
    Att
    Andre Cunha

  3. Daqui a pouco vão querer que o corretor imóveis preste toda uma consultoria/assessoria gratuitamente, precisamos a cada dia moralizar nossa profissão, pois apenas como exemplo, quando qualquer cidadão necessita de algum serviço por parte de um advogado os mesmo cobram em media R$ 300,00 por uma simples consulta ao caso, fora os honorários acertados em contrato caso o cliente queira contrata-los não acho errado, pois estudaram se capacitaram para tal, da mesma forma o profissional do setor imobiliário corretor de imóveis estudou se capacitou para levar ao cliente soluções, esclarecimentos que poderão evitar uma serie de transtornos futuros ao cliente e ainda é visto de forma errada a sociedade precisa refletir um pouco mais e perceber a importância do corretor de imóvel no cenário socioeconômico do pais.
    Att,

    Alamar Barros

  4. NA MINHA OPINIÃO, ESSE JUIZ NUNCA COMPROU IMÓVEL NA PLANTA!!
    EU SOU CONTRA A SATI, ACHO UMA TAXA CRIADA PARA ENGORDAR A CONTA DE POUCOS. NOS LANÇAMENTOS QUE TRABALHEI NÃO HAVIA TAL COBRANÇA. ACHO ABUSIVA SIM.
    NO CASO DA COMISSÃO HÁ UMA DIVERGÊNCIA NO ENTENDIMENTO E NA FORMA COMO É FEITA. COMO A MESMA FAZ PARTE DO VALOR TOTAL DO IMÓVEL OFERTADO, NÃO DEVERIA HAVER ESSA IMPRESSÃO POR PARTE DO COMPRADOR, PORÉM, COMO EM 99% DOS CASOS ESSE PAGAMENTO É FEITO ‘POR FORA’ E O CONTRATO TEM O VALOR DE VENDA LÍQUIDO O COMPRADOR TEM A IMPRESSÃO DE ELE TER PAGO O CORRETOR E NÃO O CONTRÁRIO. A INCORPORADORA NÃO RECEBE ESTE VALOR PARA NÃO TRIBUTÁ-LO E DEPOIS TRIBUTÁ-LO NOVAMENTE AO PAGAR O CORRETOR. É UMA DAS INÚMERAS MELHORIAS QUE NOSSO RAMO PRECISA PASSAR PARA AMADURECER E PROFISSIONALIZAR…

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