Por 8 votos a 2, ministros do STF rejeitaram recurso contra a regra, que permite a retomada de imóveis sem a necessidade de processo na justiça. Medida é adotada nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26), para validar a regra que permite que bancos ou instituições financeiras retomem, sem decisão judicial, imóveis registrados como garantia em caso de inadimplência no pagamento do financiamento.
A Corte derrubou um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais.
Segundo o relator do caso, o ministro Luiz Fux, o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, disse.
Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram do entendimento.
Para Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.
Recurso
O Supremo passou a julgar o caso após uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um morador de São Paulo.
O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
Na apresentação de argumentos, representantes de instituições financeiras ressaltaram que em todas as fases da execução em caso de inadimplência, o consumidor que comprou o imóvel que pode ir a leilão é notificado e, se quiser, pode questionar o procedimento.
Já o representante da Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode ocorrer em processos na Justiça.
Confira os Principais cursos e eventos do Mercado Imobiliário